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Patricia Knebel

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Publicada em 15 de Abril de 2024 às 10:47

Governo regulamenta direito de crianças em ambiente digital

Especialistas fizem que medida coloca o Brasil na vanguarda das discussões globais

Especialistas fizem que medida coloca o Brasil na vanguarda das discussões globais

AdobeStock/Divulgação/JC
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Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta.

Essa medida coloca o Brasil na vanguarda das discussões globais sobre como as tecnologias da informação e comunicação (TICs), incluindo inteligência artificial e realidade virtual, devem ser reguladas para assegurar um desenvolvimento seguro e inclusivo para menores de 18 anos”, comenta Paulo Henrique Fernandes, Legal Ops Manager no Viseu Advogados.
Segundo ele, ao atribuir responsabilidades claras ao poder público, empresas, famílias e sociedade, a resolução destaca a importância de um esforço coletivo para combater a exclusão digital e proteger os jovens contra conteúdos prejudiciais e exploração online.
Esta pauta é essencial para promover um debate abrangente e multidisciplinar sobre a implementação efetiva de tais medidas e seus impactos na vida das crianças e adolescentes, incentivando a criação de um ambiente digital mais justo e seguro para todos”, acrescenta.
Pela norma, são consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, jogos de azar, entre outros. A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, no Diário Oficial da União.
Esta medida é um marco na evolução da legislação, refletindo o reconhecimento da realidade virtual como espaço cotidiano com a consequente necessidade de seu acesso seguro e construtivo a este universo”, concorda o sócio da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, Matheus Puppe.
Ele cita a exigência de que as empresas digitais adotem medidas preventivas e de resposta a essas violações, incluindo o encaminhamento de denúncias às autoridades competentes. “Isso não apenas reforça a responsabilidade corporativa no ambiente digital, mas também fortalece os mecanismos de proteção e resposta às violações dos direitos das crianças e adolescentes”, avalia Puppe.

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