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Publicada em 01 de Setembro de 2026 às 14:18
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu expandir a aplicação da Lei Maria da Penha, determinando que a norma seja utilizada para combater toda e qualquer forma de violência de gênero contra a mulher. Com essa decisão histórica, a proteção, que antes era restrita a casos de violência doméstica, familiar ou de relações íntimas de afeto, passa a alcançar agressões sofridas em diversos outros espaços da sociedade.
A mudança ocorreu após o julgamento unânime de um caso de Minas Gerais, em que uma mulher teve medidas protetivas negadas pela Justiça local contra um vizinho que a assediava e a ameaçava de morte. O argumento inicial para a negativa era a ausência de vínculo amoroso ou familiar entre os dois.
Para Vanessa Ramos, advogada da área penal do escritório Silveiro Advogados, a alteração corrige uma lacuna fundamental na proteção às mulheres. "Antes, o ofensor tinha que ser namorado, companheiro, marido, ou alguém da família. Agora, conseguimos uma medida protetiva contra um colega de trabalho, alguém da faculdade, seja um professor, um aluno, e em outros espaços que as mulheres também ocupam e estão sujeitas à violência de gênero", explica a especialista.
Vanessa explica que a ampliação decidida pelo STF foca especificamente na aplicação das medidas protetivas de urgência (previstas nos artigos 23 e 24 da Lei), como afastamento do lar, proibição de contato e uso de tornozeleira eletrônica. Assim, ela esclarece que a decisão não altera a competência para julgar os crimes em si, mas garante que os mecanismos rápidos de proteção possam ser acionados para qualquer vítima de violência baseada em gênero.
No entanto, a advogada criminalista alerta que o sistema de justiça criminal e as forças de segurança precisarão se adaptar a essa nova demanda. "Qualquer alteração que temos, sobretudo nesses casos de ampliação, vai precisar de um movimento da estrutura estatal para conseguir dar vazão a esses pedidos. É necessária a capacitação dos serviços e uma atuação com perspectiva de gênero nas delegacias, no Ministério Público e no Judiciário, para que a ampliação não fique só no papel, mas ocorra no plano material", ressalta a especialista.
Essa necessidade de uma nova perspectiva jurídica foi chancelada pelos próprios ministros do Supremo durante o julgamento. O relator Edson Fachin destacou que a violência contra a mulher é um "fenômeno estrutural", enquanto a ministra Cármen Lúcia lembrou que o assassinato de mulheres é "praticado por uma questão de poder". Para a advogada, esse reconhecimento da mais alta Corte do País, alinhado a diretrizes internacionais como a Convenção de Belém do Pará, é vital para evitar que o próprio Judiciário legitime violências por meio de decisões sem perspectiva de gênero.
"A violência de gênero pode, por vezes, ser reproduzida inclusive dentro do Judiciário, e pode, por meio de decisões sem perspectiva de gênero, legitimar uma violência. Portanto, o STF tratar o tema dessa forma é muito relevante e importante", pondera Vanessa.
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Outra inovação trazida pela decisão é a aplicação da Lei Maria da Penha nas eleições para proteger candidatas da violência política de gênero. O ministro Flávio Dino pontuou que as mulheres frequentemente enfrentam a "escolha cruel" entre protegerem a si mesmas e suas famílias ou seguirem a vocação pública. A partir de agora, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas protetivas para as candidatas.
"O ambiente da política ainda precisa de uma ampliação significativa para dizer que existe igualdade, mas à medida que as mulheres passam a ocupar esse ambiente, cresce também a violência política, o que pode desencorajá-las", avalia Vanessa Ramos. "Com essa decisão, elas passam a ter um mecanismo de proteção que vai garantir que consigam exercer o seu direito nesse espaço específico", conclui.
Com o alcance ampliado, agressões que ocorrem no trabalho, na faculdade ou até no ambiente digital passam a ser passíveis das mesmas restrições da Lei Maria da Penha. Assim, advogada Vanessa Ramos lembra que o acesso a essa proteção foi facilitado ao longo dos anos.
"Hoje, podemos solicitar as medidas por meio das delegacias físicas, via delegacia online (como a do Rio Grande do Sul), ou diretamente ao Judiciário através de um advogado particular ou da Defensoria Pública", orienta.
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