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Publicada em 07 de Novembro de 2025 às 16:51

Mudanças na licença maternidade? Entenda como funciona a nova lei federal

Para o advogado trabalhista Maurício Goes, a mudança é importante para "fazer com que a mãe não deixe de ser trabalhadora e a trabalhadora não deixe de ser mãe"

Para o advogado trabalhista Maurício Goes, a mudança é importante para "fazer com que a mãe não deixe de ser trabalhadora e a trabalhadora não deixe de ser mãe"

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Luana Pazutti
Luana Pazutti
No final de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n°15.222/25, que flexibiliza a licença-maternidade em casos de complicações médicas atreladas ao parto. A norma permite a prorrogação do benefício em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas. Pensando nisso, o Jornal do Comércio conversou com o advogado trabalhista Maurício Góes, professor de Direito, que leciona na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e na Unisinos. Ele explicou as mudanças proporcionadas pela nova legislação e destacou quais devem ser os próximos passos.
No final de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n°15.222/25, que flexibiliza a licença-maternidade em casos de complicações médicas atreladas ao parto. A norma permite a prorrogação do benefício em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas. Pensando nisso, o Jornal do Comércio conversou com o advogado trabalhista Maurício Góes, professor de Direito, que leciona na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e na Unisinos. Ele explicou as mudanças proporcionadas pela nova legislação e destacou quais devem ser os próximos passos.
Jornal do Comércio - O que muda com a nova lei? 
Maurício Góes - A licença-maternidade é prevista como um direito fundamental para as trabalhadoras, mas em proteção também ao nascituro, no prazo de 120 dias a contar do parto. Se aplicássemos a lei objetivamente como ela previa, a licença-maternidade seria a partir do parto. Foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que buscava reconhecer, à luz da Constituição. E foi reconhecida a licença-maternidade a contar da alta da mãe ou do filho. A partir dali, os 120 dias. Só que o presidente Lula acrescentou ao artigo 392 da CLT o parágrafo sétimo. E veja o que ele diz: “Em caso de internação hospitalar, que supere o prazo de duas semanas, previsto no parágrafo segundo deste artigo, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido descontado o tempo de repouso anterior ao parto”. Na minha opinião, esse parágrafo está pessimamente redigido, porque ele dá a entender que “poderá”, que “é uma faculdade”, e não é assim. 
JC - E como vai funcionar esse benefício na prática? O que uma mãe precisa fazer para ter acesso a esse benefício? 
Góes - Podemos ter casos em que a mãe não tenha necessidade de internação, mas o filho tenha. E aí o que aconteceria? Depois que o filho tiver alta, vai ter a licença de 120 dias prorrogada. Isso significa dizer que, na prática, dá para se entender o seguinte: se a mãe e o bebê ficarem internados, a partir da alta deles, se conta 120 dias. Se for o caso da criança estar internada e a mãe não, o que me parece aqui é que ela entra no período de licença e depois ela ainda goza dos 120 dias. Eu, como advogado exclusivamente de empresa, no caso de uma mãe, que comprova que seu filho ficou 45 dias na UTI, se sou perguntado por um cliente: “o que eu faço a partir de agora? Ela ficou 45 dias, é só o restante para completar 120?”. A licença inicia da data comprovada da alta da criança. Essa será a minha orientação.
JC - E o que poderia ser alterado nessa lei para que ela ficasse mais clara? 
Góes - O parágrafo sétimo deveria tirar o “poderá se estender”. Eu colocaria assim: “o marco inicial da licença maternidade, no caso de internação da mãe ou da criança, será a partir da alta de um ou de outro”. O parágrafo sétimo abre essa dúvida de interpretação, e aí a gente sempre tem que lembrar que, no Direito do Trabalho, quando se tem uma interpretação complexa ou duvidosa, a gente tem que ter uma interpretação pró-operário
JC - Qual é a importância dessa mudança?
Góes - Independentemente da minha crítica em relação à redação, acho que o parágrafo sétimo traz aquilo que se espera, que é interpretar a norma trabalhista à luz da Constituição Federal. Principalmente em situações como essa, que envolve a dignidade da mãe e do nascituroEssa proteção é muito importante. A maternidade precisa ser preservada dentro do contrato de trabalho. 
JC - Em paralelo, houve alguma alteração na licença e no salário paternidade?
Góes - Está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que até que seja promulgada a lei, a licença paternidade garantida é de cinco dias. Nos últimos anos, algumas entidades e sindicatos, ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pedindo ao Supremo que resolvesse a lacuna que o Congresso Nacional não resolveu. Não veio lei para aumentar a licença paternidade. Então, o STF deu um prazo para o Congresso legislar a respeito. A licença paternidade está em vias de ser alterada, mas, por enquanto, o prazo permanece, exceto quando os sindicatos, nas suas convenções coletivas de trabalho, determinarem um prazo maior. 
JC - Seria importante esse aumento também na licença paternidade? 
Góes - Eu não tenho dúvidas. Pelo princípio da igualdade, o pai deveria também ter 120 dias. É claro que isso gera uma polêmica, já que nenhum empregador vai querer que o pai tenha 120 dias de licença. Mas, quando há o afastamento, seria necessário que tivesse o apoio paterno. Isso é uma questão muito mais sociológica do que jurídica. Eu acho super importante esse aumento, porque a presença do pai, num prazo maior do que cinco dias, é fundamental para o objetivo da norma, que é fazer com que o recém-nascido tenha o seu atendimento. 
JC - Há alguma outra demanda que seria importante para assegurar que os primeiros dias da maternidade sejam vividos de maneira digna? Tem algo que ainda precisa ser feito? 
Góes - Na prática, o que tem que se ter é um cuidado no retorno. Eu vejo que, salvo algumas exceções, a licença-maternidade é respeitada pelos empregadores. Acho que a grande questão é o retorno da mãe para o trabalho, algo que hoje a gente precisa pensar em nível de prevenção, precaução e compliance, porque é muito difícil o retorno da trabalhadora-mãe. Os empregadores têm que ter um cuidado máximo no contrato para que trate os desiguais de forma desigual.

 

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