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Publicada em 23 de Abril de 2024 às 10:55

Perdas de malas em viagens estariam ligadas à falta de funcionários, aponta advogado

Ressarcimento depende se perda é temporária ou definitiva

Ressarcimento depende se perda é temporária ou definitiva

ISABELLE RIEGER/JC
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Mauro Belo Schneider
Mauro Belo Schneider Editor-executivo
Perdas de malas durante viagens de avião têm se tornado cada vez mais frequentes tanto no Brasil quanto no exterior. O fato gera frustração e custos extras aos passageiros quando há necessidade de compra de roupas, por exemplo. O advogado de Porto Alegre Ruy Jader de Carvalho, do Carvalho & Colombo Advogados Associados, entende que o problema ainda é uma consequência da pandemia de Covid-19.
Perdas de malas durante viagens de avião têm se tornado cada vez mais frequentes tanto no Brasil quanto no exterior. O fato gera frustração e custos extras aos passageiros quando há necessidade de compra de roupas, por exemplo. O advogado de Porto Alegre Ruy Jader de Carvalho, do Carvalho & Colombo Advogados Associados, entende que o problema ainda é uma consequência da pandemia de Covid-19.
“As pessoas passaram a viajar mais e, com isso, as companhias não deram conta da demanda, pois a pandemia gerou o desligamento de muitos funcionários por diversas empresas aéreas, assim como pessoal de solo”, justifica. “O aumento das reclamações é diretamente proporcional à lotação dos voos. Isso vem num crescente ao longo dos anos”, continua.
Por outro lado, conforme o advogado, as companhias aéreas reclamam que há grande volume de ações judiciais pedindo reparação, “mas esse é o caminho previsto na legislação brasileira recepcionada sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Como os passageiros devem proceder

Segundo Carvalho, em voos nacionais, o passageiro que teve sua mala extraviada de forma temporária tem direito a postular danos morais contra a companhia. “Se o voo for de regresso, alguns juízes entendem ser indevidos, mas se for no voo que o passageiro saiu do seu domicílio, o entendimento é favorável”, afirma.
Se o extravio for definitivo, tanto no voo de ida quanto no de volta, é possível fazer o pedido de indenização por dano moral e dano material. Por isso, é importante guardar notas fiscais de pertences adquiridos na viagem.
ISABELLE RIEGER/JC
Em voos internacionais, se o extravio for temporário, pode-se pedir indenização por dano moral e material, este também mediante a comprovação por notas fiscais. Carvalho lembra que se o voo for de regresso ao País de origem, há juízes que deferem e outros não, pois o passageiro estaria retornando para casa e possui seus itens perdidos na mala.
Se o extravio for definitivo em viagem internacional, o passageiro tem direito ao dano moral e material, este limitado à previsão contida nas Convenções de Varsóvia e Montreal, que limitam o ressarcimento de 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque), que significa algo em torno de R$ 6.717,06, com base no conversor do Banco Central do Brasil.
“Se o passageiro pretender o ressarcimento integral dos itens da mala, deve declarar junto à companhia e pagar o seguro, procedimento que dificilmente alguém adota”, diz.
O advogado orienta que o passageiro que tiver a sua mala extraviada registre o ocorrido por escrito junto à companhia aérea, devendo receber o respectivo protocolo da reclamação, pois sem este não há como reclamar judicialmente de forma posterior.

O que dizem as companhias

A Azul informa que, em caso de constatação do extravio da bagagem em voos nacionais, é disponibilizado auxílio emergencial de até R$ 100,00 no primeiro dia de extravio, além de outros R$ 25,00 nos quatro dias subsequentes, limitados a R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de não localização da bagagem. Em voos internacionais, com destino aos Estados Unidos da América ou à América do Sul, excluído o Brasil, é disponibilizado auxílio emergencial de U$50,00 no primeiro dia de extravio, além de outros U$25,00 nos quatro dias subsequentes, limitados a U$150,00, em caso de não localização da bagagem. Já nos voos internacionais com destino à Europa é disponibilizado auxílio emergencial de € 50,00 no primeiro dia de extravio, além de outros €25,00 nos quatro dias subsequentes, limitados a €150,00, em caso de não localização da bagagem.
A Latam ressalta que, no caso de voos internacionais, os passageiros devem fazer a reclamação com a última companhia aérea do itinerário. A companhia também recomenda que os objetos de valor, como documentos, dinheiro, jóias, artigos eletrônicos, etc., sejam levados na cabine do avião. "Ao transportar a bagagem, não nos responsabilizamos pela perda ou dano dos seguintes pertences", informa a Latam em seu site. 
A Gol informa que, caso o passageiro não tenha recebido sua bagagem na chegada do seu voo, deve dirigir-se ao Serviço de Bagagem GOL, ainda na área de desembarque, e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem. O número de referência do extravio será recebido no momento do atendimento ou posteriormente através de SMS. Se a bagagem não for localizada no prazo de sete dias para voo nacional ou 21 dias para voo internacional (a contar da data do Registro de Irregularidade de Bagagem), a Central de Indenização entra em contato para prosseguir com a indenização final.

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