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Publicada em 29 de Janeiro de 2024 às 20:58

Registros de cyberbullying batem recorde no Estado

Prática tem crescido nos últimos anos

Prática tem crescido nos últimos anos

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar Repórter
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Rio Grande do Sul atingiu um patamar histórico de registros de Atas Notariais relativas a práticas de bullying e cyberbullying em 2023. Durante este período, o número de solicitações deste documento, que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 15%, chegando à marca de 12.515 registros em todo o Estado.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Rio Grande do Sul atingiu um patamar histórico de registros de Atas Notariais relativas a práticas de bullying e cyberbullying em 2023. Durante este período, o número de solicitações deste documento, que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 15%, chegando à marca de 12.515 registros em todo o Estado.
A pesquisa comprova ainda um aumento constante na procura por esse serviço nos cartórios de notas. Em 2007, ano que marca o início da série histórica, foram solicitadas 2.036 atas notariais em todo o Estado. Esse número aumentou para 9.048 documentos emitidos em 2020, chegando a mais de 12 mil no último ano.
Neste contexto de crescente preocupação com a segurança digital e a necessidade cada vez maior de documentação oficial para casos de cyberbullying e situações similares, o presidente da seção gaúcha do Colégio Notarial do Brasil, José Flávio Bueno Fischer, atribui o aumento no número à ampla divulgação na mídia e a implementação de leis mais rigorosas contra esse tipo de crime.
"A mídia tem desempenhado um papel significativo ao dar destaque para essas situações. Embora não possamos precisar exatamente o que motiva as pessoas, acredito que esses fatores são os principais responsáveis pelo aumento de atas, que, é importante ressaltar, não se limitam apenas ao cyberbullying, servindo para qualquer tipo de comprovação", afirma.
A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião, que descreve um ou mais fatos ou circunstâncias presenciados por ele. Sua finalidade é conferir fé pública a um determinado acontecimento, antecipando a constituição de prova a ser utilizada em processos judiciais. Além disso, a ata notarial pode ser empregada para comprovar a existência de conteúdo publicado em sites, redes sociais, mensagens de celular, aplicativos de mensagens e diversas outras situações.
De acordo com Fischer, este documento é de extrema importância justamente por seu caráter imutável e duradouro. "Nem sempre é possível gravar ou guardar todas as mensagens que recebemos, mas, ao procurar um tabelionato e lavrar uma ata notarial, essa prova permanecerá imutável nos arquivos do tabelião. Ela serve como prova de que, naquela data, o material reproduzido na ata estava presente em um telefone celular ou computador apresentado ao tabelião, o que proporciona uma evidência sólida dos fatos naquele momento", completa Fischer.
 

Procedimento para requerer o serviço é simples

Para solicitar o serviço, o interessado deve dirigir-se a um Cartório de Notas pessoalmente ou utilizar a plataforma e-notariado. Lá, poderá requisitar a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques ocorridos em redes sociais ou aplicativos de mensagens, que podem resultar em processos por injúria, calúnia ou difamação, bem como na disseminação de "fake news", é possível pedir ao tabelião que registre o conteúdo específico visualizado em uma página da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido contém informações básicas, como data, hora e local de criação do arquivo, além do nome e qualificação do solicitante. Também incluirá a narrativa dos fatos, que pode conter declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios pertinentes ao caso. Finalmente, a ata notarial será assinada pelo tabelião e receberá o visto do cartório. No Estado, o custo médio do serviço é de R$ 200,00.

Nova legislação

No dia 15 de janeiro, o presidente Lula sancionou a Lei 14.811/24, que passa a incluir os delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal, elevando-os à categoria de hediondos, ao lado de crimes como sequestro e indução à automutilação, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova legislação trata especificamente de ações preventivas e repressivas contra a violência direcionada a crianças e adolescentes em instituições educacionais ou similares. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o sistema das atas terá papel fundamental para que essa lei tenha eficácia.
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"A nova legislação trouxe importantes modificações e visa fortalecer medidas de proteção para crianças e adolescentes. No entanto, é crucial garantir a efetividade da Justiça, pois as punições têm sido pouco eficazes no País. Não basta estabelecer penas mais rigorosas. É fundamental que a Justiça as execute. Quanto ao nosso papel, acredito que as pessoas devem utilizar as atas como armas na denúncia dos crimes", finaliza Fischer. 

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