Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Justiça

- Publicada em 30 de Novembro de 2023 às 10:30

Barroso agenda retomada do julgamento da licença-paternidade

Juízo ocorrerá na segunda semana de dezembro

Juízo ocorrerá na segunda semana de dezembro


Carlos Moura/STF/JC
Nesta terça-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. O juízo ocorrerá no dia 13 de dezembro.
Nesta terça-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. O juízo ocorrerá no dia 13 de dezembro.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, quando se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei garantindo o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.
A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.
Constituição
A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada.
Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, tal prazo é incompatível com a realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores.
O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo.
Equiparação
No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabeleça nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido. Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições. Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos.