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Publicada em 03 de Novembro de 2025 às 17:58

CSG reforça orientações sobre formas de pagamento do pedágio eletrônico Free Flow

Sistema permite passagem livre sem cancelas e oferece diversas opções de pagamento digital e presencial, com prazo de até 30 dias para quitação. Inadimplência, que no início da operação estava em 7,5%, caiu para 3,7%, a menor do país

Sistema permite passagem livre sem cancelas e oferece diversas opções de pagamento digital e presencial, com prazo de até 30 dias para quitação. Inadimplência, que no início da operação estava em 7,5%, caiu para 3,7%, a menor do país

EGR/DIVULGA??O/CIDADES
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Agências
Com o objetivo de reduzir ainda mais a taxa de inadimplência – e por consequências as multas – a CSG reforça as orientações sobre como deve ser realizado o pagamento do pedágio eletrônico free flow.
Com o objetivo de reduzir ainda mais a taxa de inadimplência – e por consequências as multas – a CSG reforça as orientações sobre como deve ser realizado o pagamento do pedágio eletrônico free flow.
O modelo, que é pioneiro no Rio Grande do Sul, permite o fluxo contínuo dos veículos nas rodovias, sem necessidade de paradas, e que substitui as praças tradicionais por pórticos com leitura automática de placas e tags. Entre os meses de janeiro e setembro deste ano, a taxa de inadimplência no pagamento das tarifas, que no início da operação estava em 7,5%, caiu para 3,7%.  
A concessionária disponibiliza as opções por TAG eletrônica, PIX, cartão de crédito ou débito, além de canais próprios como o site oficial (csg.com.br), o aplicativo CSG Free Flow e nove bases presenciais de atendimento ao cliente distribuídas ao longo das rodovias concedidas. A CSG ainda mantém interoperação com rede SIM e Reckpay para pagamento via app dessas empresas.
A CSG é a primeira empresa brasileira a operar todo o trecho concedido nas regiões da Serra Gaúcha e Vale do Caí por meio do sistema de passagem livre.  A cobrança ocorre de forma automática no momento em que o veículo passa sob o pórtico instalado nas rodovias. Câmeras de alta precisão registram a placa e o motorista tem prazo de até 30 dias para quitar a tarifa. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, a responsabilidade pela autuação é do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS).
O conjunto de estradas concedidas à CSG representa 271,5 km. A empresa é responsável pela administração e manutenção da totalidade da ERS-122 (km 0 ao 168,65), ERS-446 (km 0 ao 14,84) e ERS-240 (km 0 ao 33,58), além de trechos da RSC-453 (km 101,43 ao 121,41), BR-470 (km 220,50 ao 233,50) e RSC-287 (km 0 ao 21,49).
As rodovias fazem parte dos municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Campestre da Serra, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Montenegro, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo e Vacaria.

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