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Publicada em 20 de Fevereiro de 2024 às 15:34

Grupo define local de cobrança para carros e tratores na reforma tributária

CADERNO DIA DA INDÚSTRIA 2014 - MATÉRIA MÁQUINAS AGRÍCOLAS - LINHA DE MONTAGEM DE TRATORES MASSEY FERGUSON NA FÁBRICA DE CANOAS - CRÉDITO DIVULGAÇÃO MASSEY FERGUSON

CADERNO DIA DA INDÚSTRIA 2014 - MATÉRIA MÁQUINAS AGRÍCOLAS - LINHA DE MONTAGEM DE TRATORES MASSEY FERGUSON NA FÁBRICA DE CANOAS - CRÉDITO DIVULGAÇÃO MASSEY FERGUSON

MASSEY FERGUSSON/DIVULGAÇÃO/JC
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Folhapress
O domicílio do comprador de bens de alto valor - como veículos de passageiros, tratores e caminhões - deverá ser considerado o local do destino ao qual vai pertencer o novo imposto, de acordo com a regulamentação da reforma tributária em elaboração pelo Ministério da Fazenda.
O domicílio do comprador de bens de alto valor - como veículos de passageiros, tratores e caminhões - deverá ser considerado o local do destino ao qual vai pertencer o novo imposto, de acordo com a regulamentação da reforma tributária em elaboração pelo Ministério da Fazenda.
O tema foi discutido internamente e a definição considera a experiência internacional, segundo integrantes do governo a par das negociações ouvidos pela Agência Folhapress. A solução é adotada por países como os Estados Unidos, por exemplo.
A pergunta que os integrantes dos grupos de discussão fizeram foi a seguinte: deve-se adotar como destino o local de domicílio do comprador ou o lugar onde está a loja?
Para as compras feitas presencialmente nos supermercados, a tendência é que, inclusive por simplicidade, o destino seja o local onde está a loja.
O destino das vendas de combustível também deve ser considerado o local de abastecimento, o que tende a favorecer as maiores cidades.
Para bens duráveis, porém, a regra deve ser diferente, já que nesse caso é mais fácil identificar o domicílio com o CPF do comprador.
Essa definição é um tema central na regulamentação da reforma porque a emenda constitucional transferiu a tributação dos impostos da origem (onde são produzidos) para o local de destino (onde são consumidos).
Ou seja, os tributos que serão criados pela reforma serão devidos nos locais do destino. Dessa forma, a definição do que será considerado destino para bens e serviços será fundamental para a arrecadação dos municípios e estados.
Municípios, por exemplo, podem perder ou ganhar arrecadação se os seus moradores comprarem produtos na cidade vizinha. O mesmo pode ocorrer com os estados.
Representantes dos governos regionais manifestaram preocupação com esse tema na reunião inaugural dos trabalhos de regulamentação.
Um programa de assessoramento técnico à implementação da reforma foi criado no início de janeiro, com 19 grupos técnicos temáticos e outro de análise jurídica.
Uma comissão de sistematização, coordenada pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, vai sintetizar as propostas e definir o escopo geral do que será apresentado ao ministro Fernando Haddad (Fazenda) e enviado ao Congresso.
A reforma promulgada pelo Congresso, no fim do ano passado, estabelece o funcionamento no Brasil do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com dois novos tributos a serem criados: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal; e o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
Mas é a regulamentação que vai definir os parâmetros para o funcionamento e cobrança dos dois impostos.
O governo prepara três projetos a serem encaminhados ao Congresso entre o final de março e início de abril.
Um ponto em discussão é a tributação de bens intangíveis (que não possuem uma forma física), como marcas, franquias, direitos autorais, patentes e carteiras de clientes.
Pessoas do governo federal envolvidas nas negociações afirmam que as leis complementares precisam ter um texto que deixe muito claro como todos os bens e serviços serão tributados para garantir segurança jurídica.
É necessário que haja pouco espaço para interpretações subjetivas que abram brechas para litígios.

Empresas devem economizar R$ 28 bilhões com a RT

As empresas brasileiras economizarão R$ 28 bilhões por ano apenas com a redução do tempo gasto para calcular e pagar seus impostos caso a Reforma Tributária (RT), em tramitação no Congresso, seja aprovada ainda este ano. O montante foi calculado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com base em um estudo feito pela Ernest Young e pela Endeavor.
Este montante está inserido dentro do Custo Brasil total de R$ 1,7 trilhão, definido em uma parceria do MBC com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). "Destes R$ 1,7 trilhão, o segundo maior valor está relacionado ao eixo tributário, representando entre R$ 270 a R$ 310 bilhões por ano", afirmou a diretora executiva do MBC, Tatiana Ribeiro.
No eixo de tributos, que consta na Mandala do Custo Brasil, existe um subitem, chamado de complexidade tributária - onde está inserido, justamente, os prejuízos das empresas com o tempo perdido para cumprir seus deveres perante o Fisco. "Quando a gente analisa o pilar de complexidade tributária, ele representa R$ 67 bilhões/ano. Economizar R$ 28 bilhões significa uma redução de 42% apenas nesse indicador", completou.
O impacto positivo se dá, também, em um menor tempo gasto pelas empresas para cumprir essa tarefa. "Hoje uma empresa média gasta, em média, 1501 horas para cumprir suas obrigações tributárias. Quando a gente olha para a média da OCDE, vemos que o tempo médio é de 160 horas, pouco mais de 10%. Uma de nossas empresas associadas, de grande porte, estimou que gastaria algo em torno de 4,2 mil horas. Esse processo onera muito e traz uma série de desafios", reforçou Tatiana.
A unificação dos principais tributos que incidem sobre o consumo em um IVA Dual trará, segundo a diretora executiva do MBC, um compliance tributário mais simplificado, reduzindo em até 40% o tempo dispendido para ser a apuração dos tributos - uma queda de 600 horas ao todo.
O MBC também estima uma queda bastante considerável no volume de litígios para o setor, permitindo que as empresas tenham mais tempo para desenvolver novos produtos, elaborar estratégias de negócios e tenham mais recursos para investir em inovação, tecnologia e contratação de mão de obra.
Além disso, se aprovada, a Reforma trará outros ganhos para a competitividade. "A Reforma Tributária pode trazer ganhos de produtividade bastante expressivos para a nossa economia. Já fomos eleitos como o País com o pior sistema tributário do mundo", afirmou a executiva.
"Temos hoje mais de 200 regimes especiais só no âmbito da União. E com a Reforma estamos falando de 21 exceções no total. Apesar de não ser o sistema ideal, a reforma que está sendo debatida é capaz de reposicionar o sistema tributário brasileiro,", resumiu Tatiana.

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