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Publicada em 03 de Novembro de 2026 às 19:32

Cancelamento de vendas no split payment cria crédito ao comerciante

Mecanismo da reforma tributária separa valor do imposto no momento do pagamento

Mecanismo da reforma tributária separa valor do imposto no momento do pagamento

Freepik/Divulgação/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista

A implementação do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária para separar, no momento do pagamento, a parcela destinada ao vendedor daquela correspondente aos tributos, tem gerado dúvidas entre consumidores e empresas sobre o tratamento dado aos valores pagos quando uma venda é cancelada ou um produto é devolvido. 

O mecanismo muda uma etapa importante do recolhimento dos tributos. Em vez de o estabelecimento receber integralmente o valor da venda e posteriormente calcular e recolher o imposto, o sistema permite que a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) seja direcionada ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. O restante do pagamento é destinado ao fornecedor. 

Pelo sistema, o imposto é recolhido de forma automática ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. Uma das questões que surgem é como o comerciante recuperará a parcela do IBS e da CBS que já tiver sido destinada ao Fisco caso a venda seja posteriormente desfeita. 

De acordo com o contador Moisés Oliveira da Silva Weidlich, quando uma venda é desfeita, a operação precisa ser formalmente registrada por meio de uma nota fiscal de devolução ou de cancelamento. Com a desconstituição da venda, deixa de existir a obrigação tributária relacionada àquela operação. 

O imposto que já havia sido recolhido ao governo, segundo Weidlich, passa então a ser convertido em crédito tributário na conta digital da empresa no portal do Fisco. Dessa forma, o valor não é perdido pelo comerciante, mas fica disponível para utilização em operações posteriores.

“Quando a venda é desfeita, é preciso fazer uma nota fiscal de devolução, ou cancelamento. A partir daí, a obrigação tributária daquela venda deixa de existir”, explica o contador. 

Na prática, o crédito poderá ser utilizado pela empresa para compensar o imposto devido em vendas futuras. Isso evita que o comerciante tenha de arcar novamente com um tributo referente a uma operação que deixou de existir. O procedimento também demonstra que o recolhimento automático pelo split payment não elimina a necessidade de ajustes posteriores quando há cancelamento, devolução ou outra situação que altere os efeitos da operação original. 

Para o consumidor, a questão aparece principalmente nas compras em que o pagamento já foi realizado e a mercadoria posteriormente é devolvida. Nesse cenário, a parcela do imposto não permanece vinculada definitivamente à venda desfeita. A regularização da operação no sistema fiscal é o que permite reconhecer que aquela transação deixou de produzir os efeitos tributários inicialmente previstos. 

Weidlich ressalta, porém, que pode haver outra alternativa quando a empresa acumular um volume elevado de devoluções e não tiver previsão de novas vendas nas quais possa utilizar os créditos. Nesse caso, segundo ele, o contribuinte poderá solicitar diretamente ao governo a restituição do valor. 

“A loja usa esse valor como um crédito das próximas vendas. Ou, se a empresa tiver um volume muito elevado de devoluções e não possuir previsão de vendas próximas, deve solicitar o retorno do valor diretamente ao governo”, afirma. 

A possibilidade de utilização como crédito faz com que o impacto financeiro da devolução não represente, em princípio, uma perda definitiva do imposto que havia sido recolhido. A empresa poderá aproveitar o valor para abater obrigações tributárias posteriores, respeitando os procedimentos previstos para a regularização da operação. 

Weidlich observa que a alternativa da restituição ganha importância justamente nos casos em que não houver operações futuras suficientes para absorver os créditos. Segundo o contador, o procedimento de devolução do recurso pelo Fisco pode levar de 30 a 180 dias. Assim, entre o momento em que a venda é desfeita e a recuperação efetiva do dinheiro, pode existir um intervalo que precisa ser considerado pela empresa na gestão do fluxo de caixa. 

A explicação ajuda a esclarecer uma das dúvidas que surgem com a adoção do split payment: o fato de o imposto ser recolhido automaticamente no momento do pagamento não significa que ele se torne definitivo caso a venda posteriormente seja cancelada ou desfeita. A regularização fiscal da operação gera o correspondente crédito para a empresa. 

O funcionamento também reforça a importância dos procedimentos fiscais e dos registros das devoluções. Para que o crédito seja reconhecido, a operação original precisa ser devidamente desconstituída nos documentos fiscais. A partir dessa regularização, o valor anteriormente destinado ao Fisco deixa de corresponder a uma obrigação tributária efetiva daquela venda e pode ser tratado conforme as regras aplicáveis ao crédito. 

Dessa maneira, o split payment procura manter a separação entre o dinheiro que pertence ao fornecedor e o valor destinado à tributação mesmo quando ocorre uma alteração posterior na operação comercial. O imposto é separado e recolhido na liquidação, mas o sistema precisa prever também os mecanismos para corrigir o recolhimento quando a venda deixa de existir.

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