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Publicada em 03 de Novembro de 2026 às 19:32
A implementação do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária para separar, no momento do pagamento, a parcela destinada ao vendedor daquela correspondente aos tributos, tem gerado dúvidas entre consumidores e empresas sobre o tratamento dado aos valores pagos quando uma venda é cancelada ou um produto é devolvido.
O mecanismo muda uma etapa importante do recolhimento dos tributos. Em vez de o estabelecimento receber integralmente o valor da venda e posteriormente calcular e recolher o imposto, o sistema permite que a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) seja direcionada ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. O restante do pagamento é destinado ao fornecedor.
Pelo sistema, o imposto é recolhido de forma automática ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação. Uma das questões que surgem é como o comerciante recuperará a parcela do IBS e da CBS que já tiver sido destinada ao Fisco caso a venda seja posteriormente desfeita.
De acordo com o contador Moisés Oliveira da Silva Weidlich, quando uma venda é desfeita, a operação precisa ser formalmente registrada por meio de uma nota fiscal de devolução ou de cancelamento. Com a desconstituição da venda, deixa de existir a obrigação tributária relacionada àquela operação.
O imposto que já havia sido recolhido ao governo, segundo Weidlich, passa então a ser convertido em crédito tributário na conta digital da empresa no portal do Fisco. Dessa forma, o valor não é perdido pelo comerciante, mas fica disponível para utilização em operações posteriores.
“Quando a venda é desfeita, é preciso fazer uma nota fiscal de devolução, ou cancelamento. A partir daí, a obrigação tributária daquela venda deixa de existir”, explica o contador.
Na prática, o crédito poderá ser utilizado pela empresa para compensar o imposto devido em vendas futuras. Isso evita que o comerciante tenha de arcar novamente com um tributo referente a uma operação que deixou de existir. O procedimento também demonstra que o recolhimento automático pelo split payment não elimina a necessidade de ajustes posteriores quando há cancelamento, devolução ou outra situação que altere os efeitos da operação original.
Para o consumidor, a questão aparece principalmente nas compras em que o pagamento já foi realizado e a mercadoria posteriormente é devolvida. Nesse cenário, a parcela do imposto não permanece vinculada definitivamente à venda desfeita. A regularização da operação no sistema fiscal é o que permite reconhecer que aquela transação deixou de produzir os efeitos tributários inicialmente previstos.
Weidlich ressalta, porém, que pode haver outra alternativa quando a empresa acumular um volume elevado de devoluções e não tiver previsão de novas vendas nas quais possa utilizar os créditos. Nesse caso, segundo ele, o contribuinte poderá solicitar diretamente ao governo a restituição do valor.
“A loja usa esse valor como um crédito das próximas vendas. Ou, se a empresa tiver um volume muito elevado de devoluções e não possuir previsão de vendas próximas, deve solicitar o retorno do valor diretamente ao governo”, afirma.
A possibilidade de utilização como crédito faz com que o impacto financeiro da devolução não represente, em princípio, uma perda definitiva do imposto que havia sido recolhido. A empresa poderá aproveitar o valor para abater obrigações tributárias posteriores, respeitando os procedimentos previstos para a regularização da operação.
Weidlich observa que a alternativa da restituição ganha importância justamente nos casos em que não houver operações futuras suficientes para absorver os créditos. Segundo o contador, o procedimento de devolução do recurso pelo Fisco pode levar de 30 a 180 dias. Assim, entre o momento em que a venda é desfeita e a recuperação efetiva do dinheiro, pode existir um intervalo que precisa ser considerado pela empresa na gestão do fluxo de caixa.
A explicação ajuda a esclarecer uma das dúvidas que surgem com a adoção do split payment: o fato de o imposto ser recolhido automaticamente no momento do pagamento não significa que ele se torne definitivo caso a venda posteriormente seja cancelada ou desfeita. A regularização fiscal da operação gera o correspondente crédito para a empresa.
O funcionamento também reforça a importância dos procedimentos fiscais e dos registros das devoluções. Para que o crédito seja reconhecido, a operação original precisa ser devidamente desconstituída nos documentos fiscais. A partir dessa regularização, o valor anteriormente destinado ao Fisco deixa de corresponder a uma obrigação tributária efetiva daquela venda e pode ser tratado conforme as regras aplicáveis ao crédito.
Dessa maneira, o split payment procura manter a separação entre o dinheiro que pertence ao fornecedor e o valor destinado à tributação mesmo quando ocorre uma alteração posterior na operação comercial. O imposto é separado e recolhido na liquidação, mas o sistema precisa prever também os mecanismos para corrigir o recolhimento quando a venda deixa de existir.