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Publicada em 29 de Outubro de 2025 às 00:05

Recolhimento de impostos, emolumentos e multas pelo TRT-RS entre 2019 e 2025 ultrapassa R$ 4 bilhões

Valores representam os montantes pagos pelas empresas condenadas em ações trabalhistas

Valores representam os montantes pagos pelas empresas condenadas em ações trabalhistas

/TRT-RS/Divulgação/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) arrecadou, entre 2019 e 2025, aproximadamente R$ 4,02 bilhões em impostos, emolumentos e multas decorrentes de ações trabalhistas. Os valores representam os montantes recolhidos das empresas condenadas em processos, que além de pagar as verbas devidas aos trabalhadores, também pagam tributos e encargos obrigatórios ao poder público.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) arrecadou, entre 2019 e 2025, aproximadamente R$ 4,02 bilhões em impostos, emolumentos e multas decorrentes de ações trabalhistas. Os valores representam os montantes recolhidos das empresas condenadas em processos, que além de pagar as verbas devidas aos trabalhadores, também pagam tributos e encargos obrigatórios ao poder público.
O levantamento mostra uma trajetória de crescimento expressivo até 2023, ano em que o total recolhido atingiu R$ 837,6 milhões, o maior do período. O pico foi impulsionado especialmente pelo aumento da contribuição previdenciária, que somou mais de R$ 603 milhões naquele ano.
A contribuição previdenciária foi o principal item arrecadado em todo o período, totalizando R$ 2,83 bilhões. Em seguida, vieram o imposto de renda, com R$ 893 milhões, e as custas e emolumentos, que somaram R$ 297 milhões. As multas aplicadas representaram montante bem menor, variando de pouco mais de R$ 1,2 milhão em 2019 a valores inferiores a R$ 50 mil nos anos mais recentes — reflexo, segundo o TRT-RS, da ausência de registro completo em alguns períodos.
Após o ápice de 2023, houve leve retração: o total caiu para R$ 777,5 milhões em 2024 e R$ 655,4 milhões em 2025. Mesmo assim, os números permanecem acima dos patamares registrados antes de 2021, indicando maior eficiência na arrecadação e aumento no volume de ações trabalhistas com recolhimentos significativos.
Os dados reforçam a relevância da Justiça do Trabalho não apenas na reparação de direitos trabalhistas, mas também na arrecadação de recursos públicos que retornam aos cofres da União e de instituições previdenciárias.

STF tem validado amplamente a pejotização, aponta relatório

Documento sobre os "Impactos da Pejotização na Arrecadação Tributária", preparado pelo doutor em economia e professor associado do curso de administração pública na FGV-EAESP por Nelson Marconi e pelo Mestre em economia pela FGV-EESP e em Desenvolvimento Internacional por Harvard, Marco Capraro Brancher, explica que o STF tem validado amplamente a pejotização, afastando vínculo empregatício mesmo quando há subordinação e pessoalidade, baseando-se principalmente na formalidade contratual e na liberdade econômica, o que estimula a pejotização.
Também analisa que a pejotização provoca uma redução significativa na arrecadação tributária, previdenciária e de encargos trabalhistas, impactando negativamente as contas públicas e a sustentabilidade da previdência social. De acordo com o documento, entre 2017 e 2022, houve aumento significativo no número de trabalhadores por conta própria formais com CNPJ (MEIs e Simples Nacional), segmento associado à pejotização, especialmente em setores de serviços com remuneração média mais alta. A arrecadação média por trabalhador pejotizado é drasticamente inferior à do trabalhador celetista: em 2023, a arrecadação média de um trabalhador pejotizado sem IRPF é 95% menor, e mesmo pagando IRPF, a arrecadação continua 88% inferior comparada a um celetista em empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Na Nota Técnica, os especialistas citam que estima-se que, entre 2018 e 2023, o Fisco deixou de arrecadar quase R$ 144 bilhões caso os trabalhadores por conta própria formais contratados após a Reforma Trabalhista tivessem sido empregados celetistas de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido; considerando o regime do Simples, essa perda seria de cerca de R$ 89 bilhões.
O FGTS também sofreu perdas expressivas, com estimativa de mais de R$ 15 bilhões não recolhidos desde 2018, impactando financiamentos de políticas públicas importantes. Um cenário futuro com 50% da força de trabalho com carteira assinada pejotizada geraria uma perda anual próxima de R$ 384 bilhões na arrecadação federal, o que representa cerca de 16,6% da arrecadação total federal em 2023. A pejotização fragiliza o sistema de fiscalização tributária, dado o aumento do número de pequenas empresas com apenas um funcionário, tornando a arrecadação menos eficiente e centralizada.
Além dos impactos financeiros, a pejotização resulta em desproteção dos trabalhadores, pois elimina direitos trabalhistas como décimo terceiro e adicionais, reduzindo ainda mais a base de cálculo dos impostos. O estudo destaca a necessidade de se considerar os impactos fiscais e sociais da pejotização ao avaliar flexibilizações no mercado de trabalho, evidenciando que a perda de receita prejudica a capacidade do Estado de financiar a previdência e políticas públicas essenciais.
 

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