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Publicada em 05 de Agosto de 2025 às 17:54

Nanoempreendedor é opção para pequenos negócios

Kályta Caetano, contadora e head de contabilidade da MaisMei, plataforma especializada em MEI

Kályta Caetano, contadora e head de contabilidade da MaisMei, plataforma especializada em MEI

GABRYELLA/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O nanoempreendedor individual é o profissional autônomo ou pequeno empreendedor com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, atuando de forma simplificada. Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mas ainda depende de normatização do Comitê Gestor do Simples Nacional para entrar em vigor. Kályta Caetano, contadora e head de contabilidade da MaisMei, plataforma especializada em MEI, explica que o nanoempreendedor é uma opção simplificada para quem está começando com baixo faturamento, enquanto o MEI oferece maior formalização e possibilidades de crescimento.
O nanoempreendedor individual é o profissional autônomo ou pequeno empreendedor com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, atuando de forma simplificada. Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mas ainda depende de normatização do Comitê Gestor do Simples Nacional para entrar em vigor. Kályta Caetano, contadora e head de contabilidade da MaisMei, plataforma especializada em MEI, explica que o nanoempreendedor é uma opção simplificada para quem está começando com baixo faturamento, enquanto o MEI oferece maior formalização e possibilidades de crescimento.
Kályta, com mais de 14 anos de experiência, construiu uma trajetória sólida que inclui atuação em uma das "Big Four", como auditora da KPMG, e passagem por escritórios de contabilidade. A contadora informa que o nanoempreendedor é voltado para quem está começando ou tem faturamento baixo e oferece isenção de impostos como IBS e CBS. Porém, não garante benefícios previdenciários, a menos que haja contribuição voluntária ao INSS.
"O nanoempreendedor atuará pelo próprio CPF, sem CNPJ e sem possibilidade de emitir notas fiscais, o que pode limitar algumas oportunidades", cita. Kályta salienta que motoristas e entregadores de aplicativos terão um regime especial, em que apenas 25% do faturamento contará para o limite anual.
Kályta detalha um pouco mais sobre o nanoempreendedor e MEI para o JC Contabilidade. A especialista atuou, em paralelo, como MEI, empreendendo nos setores de indústria, comércio e serviços, vivenciando na prática a rotina e os desafios do microempreendedor. Há quase cinco anos, iniciou sua jornada na MaisMei, onde atua no marketing como contadora e porta-voz da empresa, aproximando a marca dos Microempreendedores Individuais e traduzindo temas complexos de forma simples e acessível. Hoje, é referência em contabilidade para MEI, utilizando sua expertise para auxiliar mais de 3,5 milhões de empreendedores em todo o Brasil.
JC Contabilidade - Qual a diferença entre um nanoempreendedor e um MEI?
Kályta Caetano - As principais diferenças entre o nanoempreendedor individual e o MEI estão no faturamento e no grau de formalização: Faturamento: o nanoempreendedor tem limite de R$ 40,5 mil por ano, enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, quase o dobro. Formalização: o nanoempreendedor atua pelo CPF, sem CNPJ e sem emissão de notas fiscais, com benefícios previdenciários apenas se contribuir por conta própria. Já o MEI tem CNPJ, pode emitir notas fiscais, contratar um funcionário, acessar benefícios previdenciários e até adquirir veículos com desconto.
Contab - Um nanoempreendedor corre riscos por não se formalizar?
Kályta - Sim. Embora a figura do nanoempreendedor individual tenha sido criada pela Lei Complementar nº 214/2025, o regime ainda não está regulamentado, ou seja, na prática, o trabalhador segue atuando de forma informal. Sem formalização, ele não tem cobertura previdenciária automática, ficando sem acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade — a menos que contribua ao INSS como segurado facultativo. Além disso, por poder atuar apenas com CPF, não poderá emitir notas fiscais, o que limita negócios com empresas e órgãos públicos, nem terá proteção jurídica como pessoa jurídica. Na esfera tributária, pode ainda ser enquadrado como exercício irregular de atividade econômica, especialmente quando há obrigação de emissão de nota fiscal para o serviço prestado, ficando sujeito a sanções e até a autuações fiscais.
Contab - Como o nanoempreendedor pode iniciar o processo de formalização?
Kályta - Ainda não é possível se formalizar como nanoempreendedor. A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, criou a categoria, mas a adesão depende de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que definirá como será o registro, quais atividades serão permitidas e quais serão as obrigações. Por enquanto, não há procedimento disponível, e só será possível formalizar quando essas regras forem publicadas. A expectativa é que o processo seja feito pelo Portal do Empreendedor, de forma semelhante ao regime do MEI. Até lá, quem deseja se regularizar deve optar pelo MEI.
Contab - Há incentivo governamental para formalizar nanoempreendedores?
Kályta - Sim. A criação do nanoempreendedor é justamente uma política pública para incluir pequenos trabalhadores no Simples Nacional, com menor carga tributária, embora a aplicação ainda dependa de regulamentação.
Contab - Recomenda a formalização mesmo com faturamento baixo?
Kályta - Depende muito do momento do negócio. Para quem está começando e quer testar uma ideia, pode ser interessante começar de forma simples, sem criar obrigações logo de cara. Agora, se mesmo com um faturamento pequeno você precisa emitir nota fiscal, quer ter um CNPJ para passar mais credibilidade, acessar crédito ou contar com benefícios previdenciários, aí o MEI vale mais a pena. No fim, formalizar não é só "cumprir regra": é usar uma ferramenta que pode abrir portas e ajudar o negócio a crescer.
Contab - Como a contabilidade pode ajudar esse público?
Kályta - A contabilidade pode ajudar muito esse público, oferecendo orientação segura para escolher o enquadramento correto, garantindo que o empreendedor esteja dentro das regras e pagando apenas o necessário. No caso do nosso SuperApp, isso vai além: facilitamos o pagamento do DAS, o envio da DASN, a emissão de notas fiscais e a organização financeira, tudo em um só lugar.
Contab - O nanoempreendedor surge como uma alternativa para quem está começando pequeno?
Kályta - Sim. Porém, ainda não há como aderir a esse regime. Por enquanto, o MEI continua sendo a porta de entrada mais segura para quem quer empreender com simplicidade, pagando pouco imposto e tendo acesso a benefícios e crédito. Mais do que cumprir obrigações, formalizar-se é uma estratégia para ganhar credibilidade, abrir oportunidades e estruturar o negócio. A escolha deve sempre considerar o momento e os objetivos do empreendedor: começar simples pode ser válido, mas crescer com segurança exige planejamento e as ferramentas certas.
Contab - Quais são as vantagens de se tornar MEI?
Kályta - Obtenção de CNPJ e emissão de notas fiscais; contribuição previdenciária com acesso à aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e outros benefícios; pagamento de tributo único (DAS) com valor fixo mensal; maior facilidade para abrir conta PJ, acessar crédito e participar de licitações.
Contab - Existe alguma desvantagem em ser MEI?
Kályta - As desvantagens do MEI estão menos na formalização em si e mais nas amarras legais que limitam o potencial do empreendedor. O teto de faturamento de R$ 81 mil, congelado desde 2018, é um claro descompasso com a realidade econômica do nosso país. Na prática, penaliza quem cresce, obrigando a migrar para regimes tributários mais complexos e caros. Além disso, a restrição de atividades permitidas impede que muitos autônomos se formalizem, criando um funil artificial para quem quer empreender legalmente. Soma-se a isso a limitação de contratar apenas um funcionário, o que freia a geração de empregos e o desenvolvimento do negócio. Por fim, a burocracia punitiva, como a inscrição em dívida ativa e a perda de benefícios por inadimplência do DAS, transforma um regime que deveria ser porta de entrada em um campo minado para pequenos empreendedores. Ou seja: o problema não é ser MEI, mas sim o quanto o modelo ainda é engessado para quem quer crescer e ter liberdade de empreender.

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