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Publicada em 22 de Julho de 2025 às 20:56

Empresas já podem testar notas fiscais da reforma tributária

Contribuintes podem experimentar os modelos eletrônicos que farão parte do sistema tributário unificado previsto nas novas normas nacionais

Contribuintes podem experimentar os modelos eletrônicos que farão parte do sistema tributário unificado previsto nas novas normas nacionais

SEFAZRS/DIVULGAÇÃO/JC
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Desde o dia 7 de julho, as empresas já podem testar os novos modelos dos principais documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que serão utilizados com a implantação da reforma tributária nacional, inclusive a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A iniciativa é fruto do trabalho integrado do pré-Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados e municípios, e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
Desde o dia 7 de julho, as empresas já podem testar os novos modelos dos principais documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que serão utilizados com a implantação da reforma tributária nacional, inclusive a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A iniciativa é fruto do trabalho integrado do pré-Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados e municípios, e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
O objetivo no âmbito do novo sistema tributário é tornar os sistemas de DF-e mais homogêneos em todo o País, adotando formatos únicos e padronizados, de forma a melhorar o ambiente de negócios.
A atualização dos leiautes (layouts, em inglês, isto é, a estrutura visual) promove o alinhamento dos documentos à nova estrutura tributária definida, incluindo campos detalhados sobre os novos tributos previstos:
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
Imposto Seletivo (IS).
O uso dos novos modelos dos DF-e será obrigatório somente a partir de janeiro de 2026, mas com a novidade, os contribuintes já podem realizar testes no ambiente de homologação e preparar procedimentos e sistemas para as mudanças. Dessa forma, as informações, por enquanto, são facultativas e não terão valor jurídico, embora sejam importantes para auxiliar na adaptação das empresas e das próprias administrações tributárias.
Além disso, a partir de outubro de 2025, os formatos poderão ser utilizados em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar.
O trabalho conjunto das equipes envolvidas viabilizou o início da fase de homologação a partir da publicação das notas técnicas da reforma para os diversos tipos de documentos fiscais que são autorizados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), onde está concentrado o serviço de processamento da autorização para as demais Unidades da Federação.
Além das notas fiscais, a medida abrange documentos como: o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).
Alterações nos leiautes e nas regras técnicas ainda podem ocorrer em razão de a Reforma Tributária continuar em processo de regulamentação.
Com a implantação da Nota Técnica da Reforma Tributária em fase de homologação, está disponível também a possibilidade de utilização do Validador de Mensagem do Projeto NF-e, acessível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O Validador permite verificar a correção dos arquivos XML da NF-e e da NFC-e. Esse sistema retorna todos os erros existentes e permite editar o XML na própria tela do validador, facilitando a simulação de diferentes situações e viabilizando uma avaliação mais completa do XML informado.

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