Felipe J. T. de Medeiros
Sócio-fundador do MMT Advogados Associados e especialista em Direito Tributário
Em mais um capítulo desta trama cheia de reviravoltas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, no dia 16, validar o decreto presidencial que majorou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - e invalidar, também, a derrubada da medida pelo Congresso. O magistrado entendeu que o Planalto tinha a constitucionalidade de tomar essa iniciativa, ressalvado o caso do risco sacado, o único cuja aplicação foi impedida por Moraes.
A decisão ainda deverá ser validada pelo Plenário do STF e, até lá, a Receita Federal considerou que o aumento não retroagirá sobre os contribuintes. Assim, as alíquotas maiores já estão valendo e impactam os cidadãos e empresas em diversas operações financeiras. Para os negócios, especialmente, há dúvidas se seria o caso de ingressar com medidas judiciais para contestar a nova tributação - e mesmo algumas avaliações de que o quadro levará a uma ampliação da judicialização.
Não apenas não creio que crescerão as ações na Justiça, e também não considero que seja uma estratégia prudente enfrentar o tema judicialmente. Considerando o precedente inicial, contestações adicionais contra a decisão podem enfrentar dificuldades. Tais movimentos, como mandados de segurança ou ações ordinárias, gerariam custos processuais e o risco de sucumbência, caso o STF mantenha a posição favorável ao decreto.
Além disso, o contribuinte de direito - ou seja, o cidadão ou a pessoa jurídica que realiza operações financeiras, como empréstimos, câmbio ou seguros - é quem suporta o ônus do imposto, conforme o artigo 5º do Decreto nº 6.306/2007. As instituições financeiras, enquanto responsáveis tributárias, apenas calculam, cobram e recolhem o IOF ao fisco.
Assim, quaisquer custos adicionais decorrentes de litígios, bem como as elevações agora em vigor, tendem a ser repassados aos contribuintes, e não absorvidos pelas instituições, que poderiam incorrer em prejuízos apenas em casos excepcionais.
Portanto, o momento recomenda prudência aos empresários, que devem avaliar cuidadosamente os custos e benefícios de ações judiciais, considerando a legitimidade constitucional já reconhecida pelo STF. Igualmente, é essencial buscar uma gestão financeira preventiva e um planejamento de caixa, uma vez que o custo do crédito, além de elevado, está cada vez mais imprevisível no atual cenário econômico do País.
É de se lamentar que, mais uma vez, os empresários, que geram desenvolvimento e emprego para o país, sejam penalizados com majoração de tributos - e especialmente o IOF, que foi criado com finalidade extrafiscal, e não para fins arrecadatórios. A União deveria priorizar uma forte contenção de gastos, os quais seguem em uma escalada que tende a se tornar insustentável nos próximos anos. A verdadeira justiça social é feita com incentivo à livre iniciativa e com melhores condições para as empresas gerarem trabalho e renda. Este novo capítulo do IOF, infelizmente, vai na contramão do que nosso País necessita.