A Conta Notarial, prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23), foi regulamentada recentemente pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado. De acordo com Felipe da Rocha Paesi, contador, bacharel em Direito, empresário contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), a Conta Notarial, pela difusão de sua nova funcionalidade, irá fomentar a efetivação de negócios, assim trazendo mais oportunidades inclusive para o segmento contábil.
Paesi prevê que a Conta Notarial vai abrir novos espaços para atuação contábil, especialmente para aqueles profissionais da área que buscam diversificar seus serviços, assessorando as partes, e atuando com maior suporte na concretização dos acordos firmados pelos clientes. "Nesse sentido, abre-se um leque de serviços contábeis a alcançarem uma maior demanda, preventivamente, no decurso, e posteriormente aos atos contratados pelos clientes, em diversas formas, como por exemplo na consultoria, assessoria, planejamento e prestação de contas, e diversos âmbitos, tais como contábil, financeiro, tributário, entre outros", cita.
O especialista explica que a Conta Notarial, resumidamente, é um novo serviço que permite de forma segura a movimentação de recursos, constantes em uma conta em instituição financeira vinculada, entre as partes envolvidas em negócios com expectativa de repasse de curto prazo, tais como compra e venda de imóveis ou veículos e inventários que contenham a opção de compra e venda, por intermédio e administração do Tabelionato de Notas, o qual tão somente liberará os valores quando constatado o cumprimento das condições acordadas na transação.
Segundo Paesi, os contadores vão poder instruir e favorecer seus clientes na utilização dessa nova ferramenta. "Os profissionais podem analisar a aplicabilidade da Conta Notarial em cada situação, com fins de trazer mais segurança nos negócios e compromissos firmados, possibilitando, deste modo, que o efetivo adimplemento do ora pactuado, seja seguido pelo respectivo pagamento do então acordado, ministrado pelo Tabelionato de Notas através da conta vinculada correspondente."
Ele destaca que como qualquer nova ferramenta ou instrumento normatizado, torna-se fundamental se instruir e capacitar sobre o seu funcionamento, bem como em relação às nuances e minúcias do Marco Legal das Garantias, Lei Federal n.º 14.711/23, tal qual a sua regulamentação pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Deste modo, o profissional vai estar apto a melhor assessorar os clientes, entendendo com maior profundidade as peculiaridades e serventia a que está condicionada", explica.
A utilização da Conta Notarial, segundo o especialista, trará o benefício da segurança jurídica na efetivação dos negócios, assim coibindo a inadimplência, ao passo que a transferência do numerário convencionado, para pagamento, será administrada pelo Tabelionato de Notas em conta, de instituição financeira vinculada, o qual tão somente será liberado no momento do cumprimento da obrigação acordada.
Paesi cita que a Conta Notarial vai permitir uma maior transparência e governança. "Isto, porque, os valores negociados, relacionados a um ato, tais como em um inventário ou transação imobiliária, vão ficar centralizados em uma única conta em instituição financeira vinculada, sob controle do Tabelionato de Notas, que facilita a conciliação, o rastreamento dos valores e a prestação de contas", explica.
Ele detalha que essas movimentações financeiras vão ficar vinculadas de forma integrada em uma determinada operação, sendo registradas e documentadas, aperfeiçoando o controle para as partes envolvidas. "Enfim, a Conta Notarial atua como um elo confiável entre a segurança jurídica e a gestão eficiente, sendo extremamente útil tanto para o Tabelionato de Notas, quanto para as partes envolvidas, reduzindo riscos, acelerando processos, possibilitando a rastreabilidade e fortalecendo a legalidade das transações e compromissos firmados", acrescenta.