O governo federal revogou a norma que atualizava os serviços de monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras, a fim de evitar mal-entendidos sobre o Pix.
Com isso, voltam a valer as regras em vigor até o fim de 2024, conforme consta na Medida Provisória (MP) nº 1.288, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro.
O superintendente da 10ª Região Fiscal, Altemir Linhares de Melo, explica que o texto garante que não haverá qualquer tipo de oneração sobre as transações via Pix e que a medida também reitera que há total sigilo e controle sobre as transações, como, por exemplo, nos pagamentos, semelhante ao que acontece com as informações bancária normais.
Segundo o superintendente, a Medida Provisória também vai possibilitar que o Congresso Nacional analise mais detalhadamente a matéria. "Isto é o mais importante neste momento, e o Congresso poderá avaliar se este é o formato mais adequado para o nosso País", cita. A MP, que está em vigor, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso em um prazo de até 120 dias para não perder a sua validade.
Melo explica que o primeiro item da MP trata da economia popular, ou seja, dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de pagamentos instantâneos, o Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
O artigo 2ª da MP determina: "constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista". E, por último, a redação do documento aborda as questões relacionadas ao sigilo das informações.
O superintendente da Receita Federal chama a atenção para um outro ponto: "Por que a Receita Federal busca informação bancária?". E cita que há dois motivos para isso: "um deles é óbvio, trata-se do gerenciamento de risco, ou seja, com essas informações são feitos monitoramentos da economia". O segundo motivo, conforme Melo, é muito relevante e tem a ver com um acordo internacional do qual o Brasil faz parte, chamado de Common Reporting Standard (CRS), um padrão desenvolvido pela OCDE em 2014 para a troca automática de informações entre países parceiros para combater a evasão fiscal.
Melo explica que, pelo acordo, o Brasil, desde 2015, se compromete a esse intercâmbio bancário de informações. Ele diz que a partir de uma base de dados é possível saber como opera um cidadão brasileiro, em um determinado país e vice-versa, com transações e negócios. "Só que o Brasil está sendo cobrado, porque as informações junto ao CRS não estão completas, uma vez que esses dados sobre as plataformas digitais não estão lá", detalha. "Foi por esse motivo que a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024 foi feita", diz.
"Com a revogação da IN nº 2.219 pela Receita Federal na semana passada, passa a vigorar a anterior, ou seja, a IN 1.751, de 2015", informa. O superintendente explica que o texto antigo fala de um modo geral sobre as operações financeiras, como saques, resgates, Docs, TEDs e cheques, por exemplo. No entanto, com o surgimento das novas plataformas digitais, há algumas que não se caracterizam exatamente dentro daquele contexto.
Melo diz que as fintechs entendem que não estão obrigadas a entregar as informações, uma vez que o texto da normativa antiga não as especifica. Segundo o superintendente, esse foi o motivo que levou o governo a ter publicado a IN nº 2.219.