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Publicada em 26 de Março de 2024 às 16:23

Estado mira no combate à sonegação no ramo de bebidas

Comitê obtém bloqueio de mais de R$ 40 milhões de grupo econômico por irregularidades fiscais

Comitê obtém bloqueio de mais de R$ 40 milhões de grupo econômico por irregularidades fiscais

USP IMAGENS/DIVULGAÇÃO/JC
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Foi deferida liminar em Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal determinando a indisponibilidade dos bens e direitos relativos a empresas e pessoas físicas integrantes de grupo econômico familiar que atua na fabricação e na comercialização de bebidas. O motivo é uma dívida acumulada de mais de R$ 40 milhões.
Foi deferida liminar em Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal determinando a indisponibilidade dos bens e direitos relativos a empresas e pessoas físicas integrantes de grupo econômico familiar que atua na fabricação e na comercialização de bebidas. O motivo é uma dívida acumulada de mais de R$ 40 milhões.
O deferimento ocorreu por meio de ação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS), composto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual (RE) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O grupo econômico vinha se utilizando de um esquema de fraude fiscal, ocultação e blindagem patrimonial com vistas a deixar de recolher dolosamente tributos e frustrar a sua recuperação em execuções fiscais. A principal devedora do grupo acumula um grande passivo tributário, na condição de empresa operacional do conglomerado, enquanto outras empresas fantasmas atuam como supostas revendedoras de bebidas do fabricante. O objetivo era sonegar impostos, já que a maior parte do débito se refere a tributo não declarado.
Outras empresas foram criadas com a finalidade específica de gerir o fluxo de caixa e driblar o fisco e o Poder Judiciário. Elas são controladas pelos membros do grupo familiar por meio de procurações a eles outorgadas pelos administradores. As novas empresas recebem, das originárias, consideráveis valores a título de adiantamentos, retirando recursos das devedoras e impossibilitando sua constrição.
O pedido foi analisado e deferido no âmbito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires, determinando, dentre outros efeitos, a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus.
O trabalho investigativo da equipe da RE identificou a existência do grupo econômico familiar que, ao longo de aproximadamente 20 anos, atuou por meio de fábrica de bebidas e de empresas fantasmas que a orbitavam com o objetivo de reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago. Foi identificada também uma empresa com movimentação financeira junto à fábrica, indicando a possibilidade de ter sido usada para efetuar desvio financeiro.
A investigação envolveu circularização junto a clientes e análise histórica de autos de lançamento, notas fiscais, escriturações contábeis e diversas declarações obtidas com a Receita Federal.
O Relatório de Verificação Fiscal foi compartilhado com a PGE-RS por intermédio da Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da RE, no âmbito do Cira-RS. Foi proposta Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal pela 10ª Procuradoria Regional de Santa Cruz do Sul. O processo corre sob segredo de justiça.

Relatório corta R$ 9,49 bi de receitas com limite a incentivos do ICMS

Documento que orienta a execução do Orçamento, o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, divulgado na semana passada, em Brasília, reduziu em R$ 9,49 bilhões a previsão de receitas com a nova lei que limita a utilização de incentivos fiscais estaduais por empresas. A projeção caiu de R$ 35,35 bilhões para R$ 25,86 bilhões neste ano.
Durante a votação no Congresso, a lei foi parcialmente desidratada, com a autorização para que não apenas a indústria, mas também o comércio e os serviços, utilizem o mecanismo. Em troca, o Congresso instituiu uma renegociação especial para que as empresas quitem os cerca de R$ 90 bilhões que deixaram de pagar nos últimos anos. Na época da aprovação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha mantido a estimativa de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões.
Por meio de subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei limitou o uso do mecanismo apenas para investimentos pelas empresas, não dos custeios.
O relatório também eliminou a previsão de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em Imposto de Renda com a manutenção parcial dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O governo havia editado uma medida provisória propondo a derrubada do mecanismo no ano passado, mas o Congresso manteve parcialmente o benefício, apenas reduzindo a possibilidade de que empresas usem o mecanismo de forma abusiva.
Por meio do JCP, as empresas deduzem a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo queria extinguir o benefício, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos.
 

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