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Publicada em 05 de Março de 2024 às 15:29

Contagem regressiva para declarar o IRPF 2024

Contribuinte deverá comprovar rendimentos tributáveis e não tributáveis para fins de prestação perante o Fisco e também para que o governo acompanhe a evolução patrimonial

Contribuinte deverá comprovar rendimentos tributáveis e não tributáveis para fins de prestação perante o Fisco e também para que o governo acompanhe a evolução patrimonial

/Joédson Alves/Agência Brasil/jc
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Caren Mello
Caren Mello
especial para o JC
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A partir do próximo dia 15 de março estará aberto o prazo para a declaração de Imposto de Renda 2024. O contribuinte deverá comprovar rendimentos tributáveis e não tributáveis, para fins de prestação perante o Fisco e também para que o governo acompanhe a evolução do patrimônio. A declaração deve ser feita até 31 de maio, sob pena de uma série de punições, como multas e até bloqueio do CPF.
A dica dos especialistas é, em primeiro lugar, reunir toda a documentação. Garantindo que todas as informações declaradas estão corretas, o contribuinte evitará que a Receita Federal, através de mecanismos que cruzam os dados, encontre erros nas declarações.
A cada novo ano, surgem as habituais dúvidas, a partir das mudanças determinadas pela Receita. O tema mais controverso são as deduções, uma vez que são elas que irão aumentar a restituição ou diminuir o que deve ser pago.
Hoje, a Receita Federal irá informar as regras do Imposto de Renda 2024, em entrevista coletiva no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão pelo YouTube. Também será o dia da liberação do programa para a declaração.
Entre as mudanças a serem esclarecidas, está o aumento da faixa de isenção para até dois salários-mínimos. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e, agora, vai para R$ 2.824,00. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de
R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A declaração de 2024 também traz como novidade as deduções de pensões alimentícias judiciais. Quem paga pensão poderá fazer a dedução, mas desde que a pensão seja via processo judicial.
Os investimentos, em especial as criptomoedas, também geram dúvidas no contribuinte, afinal trata-se de uma moeda digital que entrou há poucos anos no horizonte dos investidores. Entretanto, é obrigatória a declaração para quem investe acima de R$ 5 mil. Será pago imposto sobre o ganho quando a venda e o lucro auferido sejam acima de R$ 35 mil.
Outra dúvida bastante recorrente entre os contribuintes brasileiros diz respeito aos microempreendedores individuais (MEIs). Pela legislação brasileira, quem é MEI ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e pessoa física.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Sendo assim, o cidadão, como pessoa física, deve fazer a declaração. O contribuinte deve considerar o lucro com o negócio, ou seja, calculando o Lucro Evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. O Lucro Evidenciado será totalmente informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 09).
A declaração de Imposto de Renda deve ser feita por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2023 ou quem teve rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc). Também deve declarar quem possui bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil, e quem teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural. A Receita Federal também impõe declaração para aqueles que investem na Bolsa de Valores. Neste caso, devem declarar aqueles que movimentaram mais do que R$ 40 mil.
 
 
 
 
 

Faixa de isenção e dedução de pensão são novidades no IRPF

Luciana destaca ainda a dedução de pensões em ações judiciais

Luciana destaca ainda a dedução de pensões em ações judiciais

/Divulgação/JC
Declarar Imposto de Renda nunca foi uma questão simples. Se há uma certeza é que, a cada ano, novas regras irão surgir. O mais importante é que o contribuinte tenha organizado toda a documentação para que o contador possa fazer lançamento e deduções necessárias e escolher qual a melhor modalidade de declaração.
O contribuinte pode escolher entre dois tipos de declaração, a completa ou a simplificada. Na completa, são lançadas despesas de saúde, educação e previdência para reduzir a base de cálculo do imposto. Na simplificada, o contribuinte opta por um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais. Importante preencher todas as despesas como se a opção fosse a completa, para depois verificar no programa a opção de tributação, que mostrará o imposto a pagar ou a restituir em cada uma delas.
A contadora Luciana Queiróz Pais, especialista em Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), esclarece sobre pontos importantes a serem considerados pelos contribuintes. Com escritório físico e atendendo pelo portal GetNinjas, Luciana destaca a importância de observar a nova faixa de isenção e a possibilidade de dedução em 100% das pensões pagas em ações judiciais. Em entrevista para o JC Contabilidade, Luciana também tirou dúvidas sobre a declaração de quem investe em criptomoedas, nova área cuja declaração foi regulamentada pela Receita Federal.
JC Contabilidade - O que muda na declaração do IRPF neste ano? O contribuinte deve ter atenção para quais novidades?
Luciana Queiroz - Uma mudança bem significativa que, até no começo do ano, deixou muita gente assustada, foi a questão do novo salário-mínimo e a tabela de isenção. O que aconteceu: o governo viu essa necessidade e atualizou a tabela. Hoje quem recebe até R$ 2.640,00 está isento do Imposto de Renda. E o limite anual que o contribuinte tem é de R$ 28.559,00. O que é importante para esse contribuinte é ele ter essa ciência e a organização de tudo aquilo que teve de receita e de recebimento no ano passado, até o dia 31 de dezembro de 2023. É na organização de tudo isso para a certeza que realmente ficou dentro dessa faixa de isenção. É muito importante, para que ele tenha ciência de que não há necessidade da declaração, que, para quem está dentro dessa faixa, ela é opcional.
Contab - Em relação à idade, houve alguma alteração?
Luciana - Em relação à idade, tem a questão das aposentadorias. Existe uma parcela dedutível que já vem no informe do aposentado. Ele tem essa redução, isso continua normal, não teve mudança. Não há isenção de idade, já uma parcela de isenção na aposentadoria que diminui a base. Muitas vezes ele acaba não tendo o IR na fonte e a declaração dele também fica opcional.
Contab - Houve também uma alteração em relação ao desconto simplificado mensal. Como funciona?
Luciana - Temos aí uma dedução de uma base de uns R$ 500,00, que veio nessa atualização da tabela do Imposto de Renda. Foi colocada essa dedução, mas ela é opcional. Então, todas aquelas pessoas que têm essa renda de até dois salários-mínimos ficam isentas agora, já no IR de 2024. Por isso que alguns artigos trazem o valor de
R$ 2.889, porque tem essa tabela de isenção, baixa a base e o contribuinte fica isento.
Contab - Como se dá a declaração do contribuinte que tenha MEI?
Luciana - Para a MEI, continua a mesma regra. O contribuinte MEI se torna obrigado a fazer a declaração a partir do momento que o lucro auferido da empresa ultrapasse o valor de
R$ 40 mil, que é o rendimento isento. Se o rendimento auferido foi maior que R$ 40 mil no ano de 2023, ele se torna obrigado a declarar dentro do mesmo prazo de 15 de março a final de maio. Ele vai seguir a mesma regra do Imposto de Renda da Pessoa Física. Quem tem MEI, tem outras regras, como declaração anual, mas aí tem relação como o CNPJ e o faturamento bruto. Como contribuinte, ele entra na mesma regra como se fosse um funcionário CLT ou autônomo.
Contab - Houve mudança em relação às pensões?
Luciana - Quem paga pensão vai poder entrar com essa dedução no Imposto de Renda, mas desde que essa pensão seja feita em processo judicial. Ela não pode ser feita de forma extrajudicial. Antes, quem recebia pensão era tributado, faz uns dois anos. Houve a mudança para quem recebe e para quem paga essa pensão, desde que seja judicial. Muita gente às vezes confunde isso.
Contab - Quais as regras para quem investe em criptomoedas?
Luciana - A criptomoeda, até os últimos anos, não tinha uma regra específica porque então era algo novo. Houve uma regulamentação do governo e eles colocaram que você tem que fazer a declaração e informar quando o seu investimento é superior a R$ 5 mil, e o imposto é cobrado quando o lucro das vendas ultrapassa R$ 65 mil. E todo mundo que tem investimento em ações, renda fixa ou variável, tem também a obrigação de fazer a declaração.

Comprovantes necessários para a declaração

 Comprovantes de renda de todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2023 (com valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ).
 Informe do INSS de aposentadoria.
 Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras.
 Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos.
 Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta e de dependentes.
 Informe de rendimento da entidade de previdência complementar.
 Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
 Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde seu e de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos.
 Comprovante de pagamento de previdência complementar.
 Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial.
 Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
 Comprovantes de pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens.
 Contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação de carros, imóveis ou outros bens de valor. Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
 Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2023, se aplicável.
 Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária.
 Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros.
 Comprovante de recebimento de herança.
 Contrato ou documentos referentes a operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos.
Como fazer a declaração
 Pela internet, no programa do Imposto de Renda disponibilizado para download no site da Receita Federal.
 Pela internet, com preenchimento online. Quem não quiser baixar o programa pode fazer a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, com acesso pelo endereço da Receita Federal, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo (disponível em iOS e Android).

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