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Impactos da nova Lei de Recuperação Judicial deixam empresários mais otimistas, diz pesquisa
Na nova edição da pesquisa da Deloitte, é possível notar uma visão mais otimista.
A percepção de empresários, advogados de devedores e de credores e de juízes brasileiros sobre os processos de insolvência empresarial é mais positiva do que antes, revela a segunda edição da pesquisa "Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência: as principais alterações e os desafios de adaptação da Lei n° 14.112/2020 ao cenário brasileiro", elaborada pela Deloitte. Na edição do ano passado, a percepção era de que esses estavam associados à cultura da desconfiança, o que pode influenciar negativamente na adequada utilização dos processos de recuperação e falência. Embora essa impressão ainda exista, na nova edição da pesquisa é possível notar uma visão mais otimista. Contribuíram para essa percepção, além das alterações implementadas pela Lei n° 11.101/2005 e pela Lei n° 14.112/2020, que trouxeram novas estruturas, capazes de apoiar a desmistificação quanto aos processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, as recentes recuperações judiciais de grandes empresas, em diferentes áreas, que chamaram a atenção da população, ampliando o entendimento sobre os institutos que atuam sobre a insolvência no Brasil."Os resultados da pesquisa enfatizam o otimismo renovado no cenário de insolvência empresarial no Brasil. As expectativas positivas em relação às mudanças na Lei n° 14.112/2020 são impulsionadas não apenas por certas melhorias percebidas nas condições econômicas, mas também pela compreensão aprimorada dos instrumentos disponíveis", destaca Ana Beatriz Moroni, sócia-líder da área de Turnaround and Restructuring da Deloitte. As expectativas de um crescimento expressivo no número de pedidos de recuperação judicial e falência por parte das empresas no Brasil durante o período de pandemia da Covid-19 não se confirmaram, principalmente devido às medidas econômicas de apoio à manutenção das atividades empresariais e ao baixo nível das taxas de juros vigentes nos anos de 2020 e 2021.
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Possibilidade de financiamento durante a RJ é uma das alterações mais significativas da Lei
Os entrevistados da etapa qualitativa da pesquisa apresentaram ponderações sobre as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, inclusive sobre a percepção mais otimista do mercado sobre os processos de recuperação e falência. Nos anos de 2021 e 2022, os principais desafios para as empresas em processo de recuperação judicial foram a gestão do fluxo de caixa e a obtenção de novos recursos, ambos apontados por 87% das respondentes. Já o controle do nível de endividamento foi indicado por 67% delas como o principal entrave a ser superado pelas organizações para valorizar seus ativos nos próximos dois anos.
Nesse cenário, mais da metade (57%) das empresas em recuperação judicial consultadas e 38% dos membros da comunidade jurídica veem a possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial como uma das mudanças mais significativas trazidas pelas alterações na Lei n° 14.112/2020. Isso porque este instrumento tem o potencial de auxiliar as organizações a controlar o nível de endividamento, valorizar seus ativos e recuperar suas operações.
Com isso, as expectativas das organizações respondentes que passam ou passaram por recuperação judicial, para 2023, são de maior acesso a novos financiamentos (73%) e facilitação no desconto e parcelamento de dívidas (20%), de forma que a alteração voltada ao método de financiamento de empresa em recuperação, como o Dip Financing – instituto que não foi criado pela Lei de 2020, mas, regulamentado, para dar mais segurança jurídica a quem empresta à empresa em recuperação judicial –, foi considerada uma das mais importantes.
Neste sentido, a possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial é considerada uma das mudanças mais importantes para empresários e membros da comunidade jurídica respondentes. Como no relatório de 2022, percepções sobre as alterações da Lei n° 14.112/2020, dos entrevistados da etapa qualitativa e dos respondentes da pesquisa quantitativa, no geral, são positivas. No entanto, como o aumento no número de pedidos tem ocorrido de forma mais intensa em 2023, a expectativa é de que os resultados práticos sejam melhor visualizados nos próximos anos.
Para 2023, foram indicados como desafios às organizações que passam por recuperação judicial a obtenção de receitas e o aumento das margens de lucro (para 47% das empresas respondentes), bem como o gerenciamento do fluxo de caixa (para 87% delas). Quanto aos próximos dois anos, o controle do nível de endividamento foi indicado por 67% das organizações em recuperação judicial como o principal desafio a ser superado para valorizar seus ativos.
A possibilidade de apresentação de plano alternativo no caso de decurso do stay period ou rejeição do plano de recuperação judicial, segundo os magistrados e advogados entrevistados, mudaram as forças no ambiente negocial. Refletindo essa opinião, 29% das empresas em recuperação judicial e 50% dos membros da comunidade jurídica disseram que a criação desta possibilidade é uma das principais alterações promovidas pela legislação.
Nesse cenário, mais da metade (57%) das empresas em recuperação judicial consultadas e 38% dos membros da comunidade jurídica veem a possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial como uma das mudanças mais significativas trazidas pelas alterações na Lei n° 14.112/2020. Isso porque este instrumento tem o potencial de auxiliar as organizações a controlar o nível de endividamento, valorizar seus ativos e recuperar suas operações.
Com isso, as expectativas das organizações respondentes que passam ou passaram por recuperação judicial, para 2023, são de maior acesso a novos financiamentos (73%) e facilitação no desconto e parcelamento de dívidas (20%), de forma que a alteração voltada ao método de financiamento de empresa em recuperação, como o Dip Financing – instituto que não foi criado pela Lei de 2020, mas, regulamentado, para dar mais segurança jurídica a quem empresta à empresa em recuperação judicial –, foi considerada uma das mais importantes.
Neste sentido, a possibilidade de financiamento do devedor durante a recuperação judicial é considerada uma das mudanças mais importantes para empresários e membros da comunidade jurídica respondentes. Como no relatório de 2022, percepções sobre as alterações da Lei n° 14.112/2020, dos entrevistados da etapa qualitativa e dos respondentes da pesquisa quantitativa, no geral, são positivas. No entanto, como o aumento no número de pedidos tem ocorrido de forma mais intensa em 2023, a expectativa é de que os resultados práticos sejam melhor visualizados nos próximos anos.
Para 2023, foram indicados como desafios às organizações que passam por recuperação judicial a obtenção de receitas e o aumento das margens de lucro (para 47% das empresas respondentes), bem como o gerenciamento do fluxo de caixa (para 87% delas). Quanto aos próximos dois anos, o controle do nível de endividamento foi indicado por 67% das organizações em recuperação judicial como o principal desafio a ser superado para valorizar seus ativos.
A possibilidade de apresentação de plano alternativo no caso de decurso do stay period ou rejeição do plano de recuperação judicial, segundo os magistrados e advogados entrevistados, mudaram as forças no ambiente negocial. Refletindo essa opinião, 29% das empresas em recuperação judicial e 50% dos membros da comunidade jurídica disseram que a criação desta possibilidade é uma das principais alterações promovidas pela legislação.
A percepção dos membros da comunidade jurídica é de que a mudança deve garantir mais celeridade ao processo de recuperação judicial, no entanto, muitas questões ainda precisam ser verificadas no âmbito prático, principalmente quanto à etapa de votação do plano de recuperação judicial e à estruturação da proposta, dada a complexidade do tema, o que, inclusive poderá limitar a utilização do recurso.