Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo para enviar dados vai até dia 31

Têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Por Agência Brasil

(FILES) In this file photo taken on August 06, 2020 rideshare drivers demonstrate against rideshare companies Uber and Lyft during a car caravan protest in Los Angeles. - A California judge has ruled unconstitutional a 2020 referendum passed by the state's voters that lets "gig workers" be treated as contractors, reports said August 20, 2021. Labor legislation known as Proposition 22 -- heavily backed by Uber, Lyft and other app-based, on-demand services -- effectively overturned a California law requiring them to reclassify their drivers and provide employee benefits. (Photo by Robyn Beck / AFP)
Os motoristas de aplicativo e os taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  
José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, destaca que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veiculo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. "Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter. Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI (Microempreendedor Individual)", frisou Fonseca.  
Têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Confira como funciona o desconto no IR para motoristas de aplicativos e taxistas 

Primeiramente, o motorista deve calcular se precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 
Havendo a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.