Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Fumicultura

- Publicada em 23 de Novembro de 2023 às 18:37

Liminar suspende classificação do tabaco nos galpões

Produtores esperavam negociar a safra conforme termos da lei aprovada em janeiro pelo Parlamento gaúcho

Produtores esperavam negociar a safra conforme termos da lei aprovada em janeiro pelo Parlamento gaúcho


AFUBRA/DIVULGAÇÃO/JC
Uma liminar concedida nesta quinta-feira (23) pelo desembargador do TJRS Carlos Eduardo Richinitti suspendeu a validade da Lei nº 15.958/2023, determinando que a classificação do tabaco deveria ser feita no galpão do produtor. A decisão, em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), surpreendeu a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais.
Uma liminar concedida nesta quinta-feira (23) pelo desembargador do TJRS Carlos Eduardo Richinitti suspendeu a validade da Lei nº 15.958/2023, determinando que a classificação do tabaco deveria ser feita no galpão do produtor. A decisão, em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), surpreendeu a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais.
As entidades representativas dos produtores se dizem “ofendidas” com a contestação da lei, que já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa, e prometem reagir. A compra de tabaco no galpão é um pedido antigo dos agricultores familiares, levando em consideração que nos últimos anos as empresas adotaram esta prática sem estar devidamente legalizada.
A Fetag-RS e as 64.761mil famílias produtoras querem a retirada da ação pelo Sinditabaco, permitindo a implementação da lei. A entidade acionou seu departamento jurídico e tomará providências legais para que a legislação aprovada após seguir todos os trâmites burocráticos entre em vigor já para a safra em curso. Além disso, o tema será levado para discussão com os agricultores produtores de tabaco para que decidam se a Fetag-RS continuará realizando as negociações oficiais do preço do tabaco.
O deputado estadual Elton Weber (PSB) lamentou a liminar. Relator do projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo do Parlamento gaúcho, Weber destaca que a legislação foi aprovada pelos deputados por 46 votos a um e promulgada em janeiro pela Assembleia Legislativa. O parlamentar lembra que a lei, de autoria do deputado Zé Nunes, foi construída em consenso com municípios e entidades representativas dos fumicultores.
“Lamentamos esta decisão, que vai contra os fumicultores gaúchos, que tinham uma enorme expectativa de vender a sua safra no novo modelo, cuja abertura oficial da colheita ocorre ano dia 1º de dezembro, expectativa que foi totalmente frustrada. Estranhamente, isso acontece somente agora, 11 meses após a aprovação da lei. Vamos recorrer contra essa decisão”.
No entendimento do Sinditabaco, a medida cautelar julga adequada a suspensão da eficácia da lei sob exame até que o tribunal se pronuncie definitivamente sobre o tema, visto ser “evidente e fundado risco de iminentes prejuízos ao setor fumageiro em caso de espera do julgamento pelo Colegiado, uma vez que ainda não sobreveio a regulamentação da mencionada lei em seus aspectos técnicos e operacionais, o que dificulta sobremodo a organização prévia do setor industrial para o seu adequado cumprimento no processo de classificação da safra que já se avizinha no próximo mês”, diz, em nota. A entidade reforça que a "ADI dispõe que a lei esbarra em distintas inconstitucionalidades, gerando ainda problemas diversos quanto à sua operacionalidade prática".
"O SindiTabaco tem, desde o início das tratativas, exposto a preocupação da indústria em torno dos efeitos práticos, seja pelas possíveis inconstitucionalidades que dela acarretariam, como a violação aos princípios da liberdade econômica, da proporcionalidade e da livre concorrência, bem como de possível usurpação de competência privativa da União, além de potencial intervenção indevida do Estado na autonomia organizacional, gerencial e operacional de agentes econômicos do setor", destacou, por meio de nota.