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Política

- Publicada em 02 de Julho de 2021 às 10:51

Governador Leite veta PL do ensino domiciliar aprovado na Assembleia gaúcha

Atualmente, explica Ostermann, a coleta de assinaturas é feita de forma manual e necessita ser efetuada em diversos municípios gaúchos

Atualmente, explica Ostermann, a coleta de assinaturas é feita de forma manual e necessita ser efetuada em diversos municípios gaúchos


ALRS/DIVULGAÇÃO/JC
Juliano Tatsch
Não deixou de ser uma surpresa o anúncio de que o governador Eduardo Leite irá vetar o Projeto de Lei 170/19, que institui o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, no Rio Grande do Sul. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 8 de junho com 28 votos a favor e 21, contra. O anúncio do veto de Leite foi realizado nesta quinta-feira (1).
Não deixou de ser uma surpresa o anúncio de que o governador Eduardo Leite irá vetar o Projeto de Lei 170/19, que institui o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, no Rio Grande do Sul. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 8 de junho com 28 votos a favor e 21, contra. O anúncio do veto de Leite foi realizado nesta quinta-feira (1).
O PL, de autoria do deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), vai ao encontro do que defende o governo federal. Projeto semelhante foi enviado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional ainda no início de sua gestão no Planalto, no primeiro semestre de 2019. A regulamentação do ensino domiciliar foi anunciada como uma das prioridades dos 100 primeiros dias do governo Bolsonaro. O projeto do governo federal segue em tramitação no parlamento.
Autor da proposta, Ostermann disse “lamentar profundamente” a decisão que chamou de “política e equivocada”. Segundo o deputado, em ligação feita pessoalmente a ele, o governador alegou que a pauta estaria “contaminada pelo bolsonarismo”. “Com essa posição, Leite demonstra estar mais preocupado com suas aspirações políticas e em antagonizar com Bolsonaro do que em garantir segurança e acolhimento às famílias educadoras RS afora”, afirma o deputado estadual.
A educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que pais ou responsáveis assumem o papel de professores dos filhos. Assim, o processo de aprendizagem dessas crianças é feito fora de uma escola.
Conforme a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), há hoje no Brasil 7,5 mil famílias que adotaram a prática, ainda que ela não seja oficialmente permitida no País. Segundo a entidade, são, ao todo, 15 mil estudantes entre 4 e 17 anos educados em casa atualmente em território brasileiro.
No Rio Grande do Sul, o Ministério Público, os sindicatos dos professores dos ensinos público e privado (Cpers e Sinpro), o sindicato das escolas particulares (Sinepe) e o Conselho Estadual de Educação são contrários ao homeschooling.
Em 2018, STF negou a prática no Brasil sem uma lei específica. Em 2018, o plenário da Corte negou provimento a um recurso no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar ser considerado como lícito para o cumprimento do dever da educação.
O julgamento do recurso foi finalizado no dia 12 de setembro de 2018, e o pedido de que uma menina de 11 anos de idade, moradora do município de Canela, na Serra gaúcha, pudesse ser educada em casa foi negado por 9 votos a 1.
Os pais da criança impetraram um mandado de segurança contra um ato da secretária de Educação de Canela, que negou um pedido para que a criança recebesse educação domiciliar, orientando a família a fazer a matrícula na rede regular de ensino. A família perdeu a batalha judicial na justiça estadual, com o mandado de segurança sendo negado em primeira instância e no Tribunal de Justiça. Sentindo-se injustiçada, a família foi ao STF, onde perdeu novamente.
A maioria dos ministros do STF, porém, não considerou a prática inconstitucional. Segundo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, a prática ser legitimada se houvesse uma lei que criasse diretrizes para a sua aplicação. É nessa decisão que o PL aprovado na Assembleia gaúcha se apoia.
“Trata-se, na prática, de um gesto de desrespeito e insensibilidade com pais e mães que dedicam suas vidas à educação dos seus filhos. Eduardo Leite não se dispôs a ouvir os argumentos de famílias educadoras ou especialistas na área favoráveis ao tema. Optou pelo caminho do confronto e da sinalização ideológica, aliando-se aos grupos de esquerda que se opõem a toda e qualquer inovação na educação”, enfatiza Ostermann a respeito do veto do governador.
De acordo com o secretário-chefe da Casa Civil estadual, Artur Lemos, o veto do governador foi decidido depois de uma “ampla ponderação dos aspectos técnicos e constitucionais da medida”, ouvindo especialistas, Ministério Público, representantes da sociedade, inclusive o próprio deputado. “O governador entendeu que o tema ainda carece de amadurecimento, e por isso usou a sua prerrogativa legal e democrática do veto”, destaca o secretário.
De acordo com a Casa Civil, o veto se deu por conta de o governador entender que o tema está envolvo em insegurança jurídica, na medida em que há o entendimento de que o tema do ensino domiciliar deve ser normatizado por lei federal.
“O governo do Estado entende a intenção do deputado e reconhece a postura propositiva do parlamentar em temas ligados à educação e entende que o debate sobre a pertinência ou não veto ocorra no melhor lugar possível, o parlamento gaúcho, onde as divergências de visão da nossa sociedade são sempre resolvidas com sabedoria”, aponta Lemos.
Ostermann, por sua vez, garante que trabalhará “de forma incansável” pela derrubada do veto na Assembleia e a consequente promulgação da lei estadual pela casa legislativa.
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