O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou nula a sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre que recebeu a denúncia de
impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior. A sentença, de autoria do juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi publicada nesta segunda-feira (28).
A decisão julgou o mérito do pedido de mandado de segurança contra a comissão processante do impeachment no legislativo municipal. Segundo nota do TJ-RS, o magistrado já havia concedido liminar suspendendo o processo até o julgamento do mérito.
Na nova decisão, Flores analisou o questionamento de Marchezan sobre a necessidade de o Legislativo analisar projetos que tramitam com urgência na Casa - há mais de 45 dias -, antes de apreciar o pedido de impeachment protocolado. O juiz diz que a Lei Orgânica de Porto Alegre determina que “a não-apreciação de matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, em que se tenha solicitado urgência, veda a apreciação de qualquer outro assunto em plenário, ou seja, até mesmo a deliberação sobre a abertura de processos de impeachment do prefeito municipal”.
Também foram analisados os atos praticados pela comissão processante, como a não efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação do advogado na sessão em que o parecer foi votado e definido pelo prosseguimento do processo. O juiz afirma, de acordo com o TJ-RS, que o advogado de Marchezan estava presente na sessão e teve a atuação vetada por ato da presidência da Casa, o que infringe garantias fundamentais constitucionais e convencionais.
Marchezan ainda questionou no
pedido o número de testemunhas do processo. O código do Processo Civil permite que até 10 testemunhas sejam listadas, mas que até três sejam efetivamente ouvidas para provar cada fato. “Disto decorre a conclusão de que o impetrante tem o direito legal de arrolar 10 testemunhas por fatos que lhes são imputados, no caso dois, podendo indicar até 20 testemunhas, mas demonstrando a correlação com estes individualmente, sendo ouvidas dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, declarou o juiz.
Assim, a decisão desta segunda-feira declara nula a sessão de recebimento da denúncia contra o prefeito, ocorrida em agosto. Também foi determinado que seja propiciado a Marchezan 10 testemunhas por fato ao qual é denunciado, somando 20 no total.