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Geral

- Publicada em 03 de Setembro de 2020 às 18:23

Portaria da Secretaria da Saúde regulamenta funcionamento de academias e clubes no RS

Norma traz regras para atividades das academias de ginástica, de dança, de lutas marciais e afins

Norma traz regras para atividades das academias de ginástica, de dança, de lutas marciais e afins


EDUARDO SEIDL/DIVULGAÇÃO/JC
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou portaria (582/2020) que dispõe sobre medidas de prevenção à Covid-19 para a realização de atividades esportivas que envolvam exercícios físicos, práticas corporais ou desportivas, como as ligadas às academias de ginástica, de dança, de lutas marciais e afins. As regras valem tanto para locais públicos, privados ou comunitários, em ambientes abertos ou fechados.
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou portaria (582/2020) que dispõe sobre medidas de prevenção à Covid-19 para a realização de atividades esportivas que envolvam exercícios físicos, práticas corporais ou desportivas, como as ligadas às academias de ginástica, de dança, de lutas marciais e afins. As regras valem tanto para locais públicos, privados ou comunitários, em ambientes abertos ou fechados.
Entre as principais medidas contidas na normativa, publicada na terça-feira (1), estão prioridade a atendimentos remotos ou ao ar livre, vedação de contatos físicos, observância ao limite de ocupação de acordo com a bandeira vigente do modelo de distanciamento controlado, necessidade de disponibilizar álcool em gel 70% para trabalhadores e clientes, higienização dos ambientes a cada três horas ou dos objetos compartilhados a cada uso (como aparelhos de musculação, colchonetes e outros). Além disso, a portaria proíbe o compartilhamento de bolas para as atividades esportivas.
O texto ressalta ainda a importância de promover mudanças no ambiente, evitando que as pessoas fiquem muito perto umas das outras, e incentiva os cuidados pessoais, sugerindo que cada um porte poucos objetos pessoais, utilize garrafas individuais, não compartilhe toalhas, limpe regularmente o celular com álcool em gel, mantenha as unhas aparadas e cabelos presos.
Além disso, para o controle das pessoas que frequentam cada local, a portaria indica a necessidade de manter uma lista de presença, com contatos de emergência atualizados. O uso de máscara de proteção é obrigatório, mesmo em ambientes abertos ou de piscina, para aqueles que estiverem do lado de fora da água.
Sobre a circulação de pessoas, a regulamentação destaca a necessidade de definir corredores com fluxo em sentido único, suspensão do uso de catracas e relógios de ponto, desestímulo ao de elevadores e necessidade de comunicar o distanciamento de uma pessoa a cada três degraus nas escadas rolantes, além de aferir a temperatura de todos que ingressarem no local.
A SES reforça anda que trabalhadores pertencentes a grupos de risco não devem exercer atividades presenciais. Já para os clientes nesses grupos deverão ser ofertados horários exclusivos e atendimentos agendados. As práticas esportivas em formato coletivo seguem vedadas, mas os treinos individuais de lutas ou artes marciais estão permitidos.
Na segunda-feira (31), durante live, o governador Eduardo Leite havia destacado que ajustes seriam feitos em protocolos para o funcionamento de serviços de educação física e de clubes sociais.
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