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- Publicada em 31 de Agosto de 2020 às 17:55

RS ajusta protocolos para academias, clubes, drive-in e regra convenções partidárias

Academias tiveram alterações nas capacidades de atendimento e distanciamento em cada bandeira

Academias tiveram alterações nas capacidades de atendimento e distanciamento em cada bandeira


PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Junto à divulgação do novo mapa do distanciamento controlado do Rio Grande do Sul, na tarde desta segunda-feira (31), o governo do Estado apresentou ajustes em protocolos para o funcionamento de drive-in, serviços de educação física e de clubes sociais, além das regras para a realização de convenções partidárias, que passarão a ocorrer a partir de setembro, para definição dos candidatos às eleições municipais deste ano.
Junto à divulgação do novo mapa do distanciamento controlado do Rio Grande do Sul, na tarde desta segunda-feira (31), o governo do Estado apresentou ajustes em protocolos para o funcionamento de drive-in, serviços de educação física e de clubes sociais, além das regras para a realização de convenções partidárias, que passarão a ocorrer a partir de setembro, para definição dos candidatos às eleições municipais deste ano.
 Confira as mudanças nos protocolos:
 Drive-in (espetáculos tipo cinema e shows)
- Bandeira vermelha: vedado.
- Bandeira laranja: podem funcionar com 75% das vagas, com distanciamento adequado.
- Bandeira amarela: 100% das vagas e distanciamento.
- Bandeiras laranja e amarela: o público deve permanecer dentro dos automóveis; a circulação de pessoas só está autorizada para ira aos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centro de treinamento, estúdios e similares):
- Bandeira vermelha: 25% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mínimo 16m² por pessoa).
- Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 10m² por pessoa).
- Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e modo de operação presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (mín. 6m² por pessoa).
- Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada):
- Bandeira vermelha: vedado.
- Bandeira laranja: 50% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (1 pessoa por raia para natação e min. 10m² por pessoa para demais).
- Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (uma pessoa por raia para natação e min. 6m² por pessoa para demais). Fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
- Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Clubes sociais, esportivos e similares:
- Bandeira vermelha: pode funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 16m² por pessoa).
- Bandeira laranja: 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 10m² por pessoa); fica permitida a prática de esportes coletivos com contato exclusivo para atletas profissionais.
- Bandeira amarela: 60% de trabalhadores e atendimento presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual (min. 6m² por pessoa); também também permite a prática de esportes coletivos com contato exclusivamente para atletas profissionais.
- Inclusão da Portaria SES 582/2020, que dispõe de medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.
Realização de convenções partidárias:
- Foram definidas regras para os partidos políticos que desejarem realizar convenções partidárias de forma presencial, visando as eleições municipais de 2020. Os encontros serão permitidos, mediante uso obrigatório de máscara, adoção de etiqueta respiratória e higienização de ambientes. No entanto, a ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada e com distanciamento social de 9m² entre pessoas no local, independentemente se for área aberta ou fechada.
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