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Coronavirus

- Publicada em 19 de Fevereiro de 2021 às 21:10

Veja quais são as restrições impostas pela bandeira preta no RS

Governador suspendeu a cogestão e colocou todas as regiões do RS na bandeira preta

Governador suspendeu a cogestão e colocou todas as regiões do RS na bandeira preta


LUIZA PRADO/JC
Atualizado às 20h de 5/3
Atualizado às 20h de 5/3
O Rio Grande do Sul atingiu um patamar de avanço em todos os indicadores monitorados pelo modelo de Distanciamento Controlado ainda não visto desde o início da pandemia de coronavírus. O mapa da 44ª rodada foi mantido totalmente em bandeira preta, que significa nível altíssimo, e permanecerá assim até o dia 21 de março. Abaixo, veja o que muda para as regiões nesta classificação. 
Nesta sexta-feira (5), o governo comunicou ajustes em protocolos. Agora, está proibida a venda de produtos não essenciais em supermercados. Na semana passada, o varejo geral foi liberado para operar com telentrega e teleatendimento
Indústria e construção civil seguem nas condições já estabelecidas, que preveem controle de entrada e saída e de número de funcionários.
A suspensão temporária da cogestão do distanciamento controlado, colocando todas as regiões do Estado em bandeira preta, deverá ser mantida, pelo menos, até o dia 22 de março.
O governo reforça que a classificação em bandeira preta não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns estados e em outros países. O governador já havia ampliado as restrições às atividades noturnas no período entre 20h e 5h, que agora estão mantidas até 31 de março. As restrições não atingem as atividades industriais noturnas.

VEJA O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA

Serviço público - apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) - seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares - podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro - permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais - na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de, no máximo 25% dos trabalhadores, são permitidas. Pode funcionar com atendimento ao público até as 20h até as 5h do dia 2 de março.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais - tanto lojas de rua como de shopping centers podem fazer telentrega e teleatendimento. Pode manter a presença de um trabalhador, com máscara, para cada oito metros quadrados de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
Manutenção de veículos - pode funcionar com lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Educação Infantil em creches e pré-escolas e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º anos) - após decisão da Justiça, ficam permitidas apenas as aulas remotas, tanto na rede pública quanto na privada. 
Ensino Fundamental (exceto 1º e 2º anos), Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) - só podem ocorrer de forma remota.
Ensino presencial - Aulas suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos - podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Consultórios e clínicas - serviços de saúde podem continuar funcionando de forma presencial
Cursos de dança, música, idiomas e esportes - não têm permissão para funcionar presencialmente.
Hotéis e Pousadas - podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso das áreas comuns
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas - proibidos de funcionar.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos - devem permanecer fechados.
Áreas comuns de lazer dos condomínios - devem permanecer fechadas. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.
Locais públicos abertos, como parques e praças - devem ser utilizados somente para atividade física. É proibida a permanência nesses locais para lazer. 
Praias - a permanência na faixa de areia é proibida para evitar aglomeração. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. O banho de mar está proibido em todo o Litoral gaúcho.
Bancos, lotéricas e similares - podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Oficina mecânica - podem funcionar
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros - é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Aeroportos - o decreto não traz restrições ao funcionamento do aeroporto.
Indústria - presencial restrito, com presença de 75% dos trabalhadores. 
Construção civil 1 - obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Construção civil 2 - lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Competições esportivas - as partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após às 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Serviços domésticos - o novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos - templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
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