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- Publicada em 25 de Fevereiro de 2021 às 19:04

Leite coloca todo o Estado em bandeira preta a partir de sábado

Medidas anunciadas visam reduzir circulação das pessoas e amenizar efeitos da pandemia

Medidas anunciadas visam reduzir circulação das pessoas e amenizar efeitos da pandemia


MARIANA ALVES/JC
Jefferson Klein
Devido a um iminente colapso do sistema de saúde por causa da pandemia do coronavírus, o governador Eduardo Leite decidiu determinar a bandeira preta para todas as regiões do Rio Grande do Sul (veja as regras no final do texto). Além disso, o governo gaúcho publicará decreto para suspender o sistema de cogestão. As duas medidas valerão de sábado (27) até final do primeiro domingo de março (7). O modelo de cogestão permite aos municípios requererem ao Estado a mudança da cor de sua bandeira no mapa do distanciamento controlado, podendo, por exemplo, se estiver na cor preta ir para a vermelha, que prevê medidas restritivas mais brandas.
Devido a um iminente colapso do sistema de saúde por causa da pandemia do coronavírus, o governador Eduardo Leite decidiu determinar a bandeira preta para todas as regiões do Rio Grande do Sul (veja as regras no final do texto). Além disso, o governo gaúcho publicará decreto para suspender o sistema de cogestão. As duas medidas valerão de sábado (27) até final do primeiro domingo de março (7). O modelo de cogestão permite aos municípios requererem ao Estado a mudança da cor de sua bandeira no mapa do distanciamento controlado, podendo, por exemplo, se estiver na cor preta ir para a vermelha, que prevê medidas restritivas mais brandas.
Apesar das decisões, as aulas da Educação Infantil e do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental serão mantidas de maneira presencial. Em live realizada pelo Facebook no final da tarde desta quinta-feira (25), Leite afirmou que não basta apenas o governador fazer um decreto para impor ações de controle da pandemia e fez um apelo à população, prefeitos e empresários para não haver conflitos e todos “puxarem na mesma direção”. O dirigente informa que no início de fevereiro o Estado tinha 0,9% leitos livres para cada leito ocupado por um paciente com Covid-19 e, agora, esse percentual caiu para 0,23%. Ele adianta que será adotado um patamar de salvaguarda de 0,35%, ou seja, sempre que o Estado atingir um percentual mais baixo do que isso, será acionado o protocolo da bandeira preta. “Não vou me eximir da minha responsabilidade”, enfatizou o governador.
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Medidas foram anunciadas durante live no fim da tarde desta quinta-feira. Foto REPRODUÇÃO/JC
Leite ressalta que a bandeira preta não se trata de um lockdown, no qual se proíbe a circulação das pessoas nas ruas. No começo do seu pronunciamento, o governador citou que já eram registrados no Rio Grande do Sul 624.831 casos de coronavírus, com 12.149 mortes. O dirigente ressaltou ainda que os leitos de UTIs registravam uma ocupação de 91,4% no Estado, sendo que a maioria deles estavam sendo usados por pacientes com confirmação ou suspeitos de terem sido infectados pela Covid-19.
Leite frisa que aumentar o número de leitos não é garantia de salvamento de vidas, já que cerca de 60% das pessoas que entram em uma UTI, com coronavírus, não sobrevivem. O governador recomenda que a população fique em casa e cuide da sua família. O dirigente frisa que a realidade econômica do Estado não permite tomar medidas tão restritivas por longos períodos, mas se for possível adotar algumas ações nessa semana já ajudará a salvar diversas vidas. “A doença é real e cada vez está mais perto de cada um”, alerta Leite.
Na live também foram apresentados os resultados da nona rodada da pesquisa Epicovid19, que apura dados sobre a pandemia de coronavírus. O professor da UFPel, Aluísio Barros, detalha que o levantamento indicou a piora do distanciamento social, sendo que o índice de gente que afirmava estar sempre em casa caiu de 21% para 10% e das pessoas que saiam das suas residências todo o dia subiu de 20% para 36%. Barros ressalta que os números apontam também que o Estado ainda está longe da imunidade em massa. O professor recomenda que seja agilizada a vacinação e que se mantenha o distanciamento social até a transmissão do vírus diminuir. A pesquisa estima ainda que cerca de 10% da população já teve contato com a doença e desenvolveu anticorpos, o que soma em torno de 1,13 milhão de pessoas.
DETERMINAÇÕES DA BANDEIRA PRETA
Serviço público - apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) - seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares - podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro - permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais - seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais - tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) - só podem ocorrer de forma remota.
Ensino presencial - aulas suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos - podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes - não têm permissão para funcionar presencialmente.
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas - proibidos de funcionar.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos - também devem permanecer fechados.
Áreas comuns de lazer dos condomínios - devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar - devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos - podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares - podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros - é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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