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Economia

- Publicada em 17 de Agosto de 2021 às 19:56

MP que tramita no Senado traz riscos sociais e previdenciários aos trabalhadores

Se aprovada no Senado, medida pode gerar precarização do trabalho e diminuir proteção social

Se aprovada no Senado, medida pode gerar precarização do trabalho e diminuir proteção social


Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/ JC
Fernanda Crancio
Em tramitação no Senado, a Medida Provisória (MP) 1045/21 foi amplamente defendida e aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, por fomentar a geração de empregos e complementar programas governamentais como o auxílio emergencial em meio à pandemia. No entanto, traz embutidas em seu texto original alterações nas leis trabalhistas que podem passar despercebidas, mas que tendem a retirar dos brasileiros importantes proteções previdenciárias e laborais.
Em tramitação no Senado, a Medida Provisória (MP) 1045/21 foi amplamente defendida e aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, por fomentar a geração de empregos e complementar programas governamentais como o auxílio emergencial em meio à pandemia. No entanto, traz embutidas em seu texto original alterações nas leis trabalhistas que podem passar despercebidas, mas que tendem a retirar dos brasileiros importantes proteções previdenciárias e laborais.
 
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Ibdp), alguns pontos da MP subtraem dos trabalhadores direitos como o da contribuição previdenciária. É o caso do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado à inserção no mercado de jovens e pessoas com mais de 55 anos e sem vínculo formal há mais de um ano. Pelo texto da MP, ele reduz o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o ramo de atividade, e desobriga o trabalhador a recolher a contribuição ao INSS.
Ele poderá fazê-lo apenas se quiser, mas, segundo ela, a tendência é de que isso não ocorra. "O brasileiro não tem a cultura de contribuição, e só percebe o risco que corre quando adoece ou precisa se afastar por outro motivo. Se o trabalhador descobrir um câncer, por exemplo, não terá benefício por incapacidade nem poderá deixar pensão em caso de morte. Da mesma forma, uma grávida não terá direito à licença maternidade se não tiver contribuído por opção. O que o programa deveria é exigir a obrigatoriedade da contribuição", alerta.
Ou seja, a MP abre margem para a instituição de um contrato no qual o empregado não tem carteira de trabalho registrada e o empregador não tem obrigação de garantir sua contribuição social, o FGTS ou o seguro desemprego. A dirigente do Ibdp ressalta ainda os riscos sociais dessas medidas, já que os únicos direitos mantidos pelo programa são o vale transporte, um recesso de 30 dias após um ano de contrato e seguro contra acidente pessoal.
"Do ponto de vista do trabalho pode até gerar uma maior empregabilidade, mas às custas de riscos sociais que deixam as pessoas sem proteção", completa.
Outra questão prejudicial aos trabalhadores é a mudança no acesso gratuito à Justiça, limitado apenas para os trabalhadores que comprovarem baixa renda (per capita de até meio salário mínimo) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, e que comprovarem habilitação em programas sociais do governo federal, via CadÚnico. "Além desse limitador, o trabalhador corre o risco de ter de pagar os custos da ação. Isso cria um critério objetivo para o acesso à Justiça gratuita, que deve ser sempre analisado caso a caso, e é uma questão que nos preocupa muito. Essa é a forma mais cruel de desjudicializar, dificultando o direito dos segurados do acesso à Justiça", enfatiza Adriane.
Ela lembra ainda que a reforma da Previdência foi amplamente discutida e aprovada há quase dois anos, "sob o argumento de controlar o déficit da previdência", e que, portanto, as mudanças em análise não deveriam ser consideradas. “Agora pretendem aprovar regras trabalhistas sem contribuição previdenciária? E quem quiser ter benefício no futuro, que pague seu próprio carnê?”, questiona.
Para tentar barrar a aprovação de pontos da MP, o Ibdp vem articulando junto a senadores a apresentação de emendas que possam alterar o texto em tramitação. Na mesma linha atuam entidades de classe e sindicais, que chamam a atenção para a precarização do trabalho e a diminuição da proteção social, previdenciária e laboral que a MP pode acarretar, se aprovada.
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