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Economia

- Publicada em 17 de Agosto de 2021 às 17:52

Entenda MP que complementa auxílio emergencial e altera leis trabalhistas

Em tramitação no Senado, MP trata do auxílio emergencial, mas modifica regras trabalhistas

Em tramitação no Senado, MP trata do auxílio emergencial, mas modifica regras trabalhistas


Marcello Casal/Agência Brasil/JC
Aprovada em 12 de agosto pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 1045/21, de autoria do Executivo federal, traz medidas complementares ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em função da pandemia, e institui outros programas e ações voltados a incentivar a geração de emprego. No entanto, o texto chama a atenção também por apresentar alterações permanentes nas leis trabalhistas e nas proteções previdenciárias.
Aprovada em 12 de agosto pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 1045/21, de autoria do Executivo federal, traz medidas complementares ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em função da pandemia, e institui outros programas e ações voltados a incentivar a geração de emprego. No entanto, o texto chama a atenção também por apresentar alterações permanentes nas leis trabalhistas e nas proteções previdenciárias.
A matéria segue agora para apreciação no Senado, onde deverá receber emendas partidárias e sugeridas por diferentes setores, que podem trazer alterações ao texto original, principalmente nas questões que afetam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O governo federal e sua base de apoio defenderam a medida por permitir renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, mantendo o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores e, assim, ajudando a preservar empregos. As regras, se aprovadas no Senado, valerão para os trabalhadores com carteira assinada e para os contratos em programas de aprendizagem e em jornada parcial.

Conheça os principais pontos da MP 1045/21:

Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

  • Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado, caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.
  • Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
  • O valor a receber dependerá de quanto for a redução, e terá como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto em relação ao salário quanto à jornada de trabalho.
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
  • A MP cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, para o primeiro emprego com registro em carteira, e para trabalhadores com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
  • A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.
  • No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.
Regime de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)
  • Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) de 180 horas ao ano.
  • Da mesma forma que no Priore, o BIP poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).
  • No entanto, chama a atenção que essa relação de trabalho e de qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal. Ou seja, o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista, pois tanto o bônus quanto a bolsa são considerados indenização, e sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou Imposto de Renda.
  • Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permitirá ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real. O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
  • Para permitir convênios com os municípios, o texto da MP cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, e terá duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
  • Os selecionados deverão realizar cursos de qualificação profissional, com o monitoramento do programa sendo feito pelas cidades. Já a jornada de trabalho desse grupo será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa, executado em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município.
Justiça gratuita
  • Um dos temas polêmicos incluídos na MP pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para os trabalhadores que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Se aprovada a questão, o trabalhador terá ainda que provar essa condição por meio de comprovante de habilitação em programas sociais do governo federal, via CadÚnico.
  • Caso ele precise acessar à Justiça e perder a causa, por exemplo, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
Gestantes
  • A MP acrescenta regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, incluindo empregadas domésticas. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.
  • Isso se aplica ainda ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.
  • No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Mineiros
  • Pela MP, a jornada dos mineiros passará a ser de até 180 horas mensais. Atualmente, a CLT prevê carga de 36 horas semanais para essa categoria, o que dariam 144 horas mensais. Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais. O intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, também passa a poder ser negociado, com o acordo coletivo prevalecendo sobre a lei.
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