Aprovada
em 12 de agosto pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 1045/21, de autoria do Executivo federal, traz medidas complementares ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em função da pandemia, e institui outros programas e ações voltados a incentivar a geração de emprego. No entanto, o texto chama a atenção também por apresentar alterações permanentes nas leis trabalhistas e nas proteções previdenciárias.
A matéria segue agora para apreciação no Senado, onde deverá receber emendas partidárias e sugeridas por diferentes setores, que podem trazer alterações ao texto original, principalmente nas questões que afetam as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O governo federal e sua base de apoio defenderam a medida por permitir renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, mantendo o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores e, assim, ajudando a preservar empregos. As regras, se aprovadas no Senado, valerão para os trabalhadores com carteira assinada e para os contratos em programas de aprendizagem e em jornada parcial.
Conheça os principais pontos da MP 1045/21:
Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
- Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado, caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.
- Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
- O valor a receber dependerá de quanto for a redução, e terá como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto em relação ao salário quanto à jornada de trabalho.
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)
- A MP cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, para o primeiro emprego com registro em carteira, e para trabalhadores com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
- A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo.
- No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.
Regime de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)
- Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) de 180 horas ao ano.
- Da mesma forma que no Priore, o BIP poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).
- No entanto, chama a atenção que essa relação de trabalho e de qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal. Ou seja, o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista, pois tanto o bônus quanto a bolsa são considerados indenização, e sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou Imposto de Renda.
- Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permitirá ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real. O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
- Para permitir convênios com os municípios, o texto da MP cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, e terá duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
- Os selecionados deverão realizar cursos de qualificação profissional, com o monitoramento do programa sendo feito pelas cidades. Já a jornada de trabalho desse grupo será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa, executado em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município.
Justiça gratuita
- Um dos temas polêmicos incluídos na MP pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para os trabalhadores que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Se aprovada a questão, o trabalhador terá ainda que provar essa condição por meio de comprovante de habilitação em programas sociais do governo federal, via CadÚnico.
- Caso ele precise acessar à Justiça e perder a causa, por exemplo, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.
Gestantes
- A MP acrescenta regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, incluindo empregadas domésticas. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.
- Isso se aplica ainda ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.
- No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Mineiros
- Pela MP, a jornada dos mineiros passará a ser de até 180 horas mensais. Atualmente, a CLT prevê carga de 36 horas semanais para essa categoria, o que dariam 144 horas mensais. Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais. O intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, também passa a poder ser negociado, com o acordo coletivo prevalecendo sobre a lei.