Com o fechamento de atividades não essenciais a partir deste sábado (27) devido ao agravamento da pandemia e seguindo a bandeira preta do distanciamento controlado, os primeiros acordos de empresas para
suspender contratos e reduzir salários de trabalhadores em Porto Alegre já foram assinados.
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA), foram seis acordos até a manhã desta sexta-feira (26). "Acredito que vai aumentar muito mais", projeta o presidente do sindicato, Nilton Souza Neco.
A remuneração para quem tiver suspensão é de 50% do valor do salário. Este valor passa a ser chamado de ajuda de custo e não tem incidência de cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS.
Quando houver restrições parciais de funcionamento do comércio, jornada e salários podem ter redução de 20% a 40%. Estes casos aparecem nas bandeiras do distanciamento controlado com permissão para operar com 75% ou 50% da capacidade, tanto física para atendimento de clientes como de funcionários.
Antes da adoção da bandeira preta, as empresas podiam já firmar acordos para suspender o contrato de empregados do grupo de risco (mais de 60 anos ou com doenças crônicas) que não podem trabalhar na forma presencial ou teletrabalho. A remuneração reduz 50%, e o salário é substituído por uma ajuda de custo e também não tem incidência de cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS.
Sindec-POA e setor patronal justificam que a negociação prevendo os dois expedientes preencheu a lacuna deixada pelo
fim do benefício emergencial, que vigorou até dezembro e pelo qual o governo federal pagava parte dos salários para quem teve redução ou suspensão de contratos. Isso reduzia a despesa das empresas. Até agora não ha definição de retorno desse programa.
O que prevê a negociação entre sindicatos em Porto Alegre
Suspensão de contrato: poderá ser feita em duas situações
1. Trabalhadores de grupos de risco afastados do trabalho: só vale para quem não estlá em teletrabalho. Haverá redução de 50% do valor do salário. A remuneração será ajuda de custo, sem incidir férias, 13º, FGTS e INSS. Sem prazo determinado, vale enquanto o afastamento for necessário. A medida pode ser adotada pelas empresas após firmar o acordo. Garantia de emprego: no período da suspensão. Se houver a rescisão antecipada, o pagamento cobrirá o período do contrato com indenização dos dias faltantes calculada com base no valor integral do salário.
2. Fechamento do estabelecimento na pandemia: quando determinado pelas autoridades, dentro da emergência sanitária. Duração será enquanto a empresa não puder abrir. A remuneração será ajuda de custo, de 50% do valor recebido. Não sofre incidência de cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS. Garantia de emprego: no período da suspensão. Se houver a rescisão antecipada, o pagamento cobrirá o período do contrato com indenização dos dias faltantes calculada com base no valor integral do salário.
Redução de jornada e salário
Restrições de funcionamento (dias e horários) e número de funcionários: apenas quando determinadas no sistema de distanciamento controlado (bandeiras) ou pelas autoridades sanitárias na pandemia. Nos casos de limites na operação a, no máximo, 75% ou percentual menor dos empregados ou de horário pode reduzir, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários de 20% a 40%. Garantia de emprego: período de redução mais um terço do prazo. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador recebe indenização dos dias para completar o prazo com valor calculado pelo salário integral.
Como as empresas podem aderir
Devem buscar o sindicato patronal do seu segmento de atividade ou o Sindec-POA para firmar o acordo individualmente. É preciso ter a concordância do quadro de funcionários.
Quem já aderiu à Convenção Coletiva de Trabalho
Sindicatos dos Lojistas (Sindilojas-POA), Sindigêneros-RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Porto Alegre, Sindiatacadistas-RS, Sindióptica-RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Alimentos e Bebidas do RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho de Porto Alegre, Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Porto Alegre, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústria e de Drogas e Medicamentos de Porto Alegre e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RS.
Qual é a abrangência dos acordos
Apenas para as empresas e empregados em Porto Alegre. Para ter vigência em outras localidades, é preciso que a convenção seja firmada com sindicatos de trabalhadores da base da empresa.