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Economia

- Publicada em 06 de Janeiro de 2021 às 18:30

Contratos de trabalho reduzidos ou suspensos pela pandemia devem ser retomados integralmente

Trabalhadores que aderiram ao auxílio emergencial devem retornar aos empregos nesta semana

Trabalhadores que aderiram ao auxílio emergencial devem retornar aos empregos nesta semana


MARCOS NAGELSTEIN/JC
Fernanda Crancio
Os contratos de trabalho vigentes antes da pandemia voltaram a valer desde segunda-feira (4), primeiro dia útil de 2021. Tire suas dúvidas. Com isso, profissionais e empresários beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda não poderão mais contar com as reduções das jornadas de trabalho e de salários, nem com a suspensão temporária desses contratos.
Os contratos de trabalho vigentes antes da pandemia voltaram a valer desde segunda-feira (4), primeiro dia útil de 2021. Tire suas dúvidas. Com isso, profissionais e empresários beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda não poderão mais contar com as reduções das jornadas de trabalho e de salários, nem com a suspensão temporária desses contratos.
Neste mês de janeiro, colaboradores devem retomar suas funções, e empregadores passam a voltar a arcar com todas as obrigações trabalhistas, inclusive voltando a pagar os salários integralmente a partir de fevereiro.
Criado em abril para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, o benefício vigorou até 31 de dezembro e, embora o governo federal estudasse sua prorrogação, inclusive reivindicada pelos setores, não houve nenhuma manifestação a respeito.
Com isso, janeiro passa a ser de jornada normal para os trabalhadores, que terão garantia nos empregos pelo mesmo tempo em que tiveram os contratos suspensos ou salários reduzidos. Ou seja, a partir de agora, cabe ao empregador arcar com a remuneração total, de acordo com valores e carga horária vigentes nos contratos de trabalho, com o primeiro salário sendo pago aos funcionários até o quinto dia útil de fevereiro.
De acordo com a advogada Kerlen Costa, especialista em Direito Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus, tanto trabalhadores quanto empregadores que haviam recorrido ao Programa Emergencial ou às Medidas Provisórias (MPs 927/2020 e 936/2020) estão agora "desamparados".
"Não houve prorrogação do programa nem das MPs, e os empregadores também não podem mais estender férias, suspender contratos ou reduzir jornadas. O empresário já usou todos os recursos disponíveis nesse período e, agora, ficou literalmente sem saída, pois o governo não vai pagar mais nada daqui para a frente", comenta a advogada.
Um recurso viável para dar certo fôlego aos empregadores nesse início de ano, embora não definitivo, seria a adoção de férias coletivas, o que vem sendo orientado às empresas ainda impactadas pelos efeitos da Covid-19.
No entanto, Kerlen alerta que as discrepâncias dos decretos municipais em relação ao funcionamento dos setores produtivos, restritivos em algumas localidades e mais flexíveis em outras, não permitem uma ação linear por parte dos empresários.
Aos trabalhadores que ainda não se reapresentaram aos empregadores, ela orienta que o façam o mais rápido possível, pois cada dia faltoso conta no contrato de trabalho e, ao completar 30 dias longe da empresa, dá margem para demissão por justa causa.
Ela lembra que, no contrato de concessão dos auxílios, há a indicação da data de término e de retorno ao trabalho.
Sobre a manutenção dos empregos no retorno, a advogada esclarece que não há uma estabilidade em si, mas, uma certa garantia de permanência no trabalho pelo período em que esteve suspenso ou com redução de salário.
Por exemplo, se o funcionário teve suspensão por dois meses, só poderia ser demitido dois meses após o retorno. Mas, naqueles casos em que o trabalhador for mandado embora, deverá receber todas as indenizações, uma conta que tende ser cara para o empregador.
"É um acordo bilateral. Poder demitir o empregador até pode, no entanto, terá de arcar com toda a indenização do período e pagar multa. Em relação a esses acertos durante a pandemia, ainda não há orientação judicial, mas a tendência nesses casos é de que pese muito ao empregador", avalia Kerlen.
Para casos em que as empresas foram fechadas nesse período e não reabriram, a advogada orienta os trabalhadores a buscarem os sindicatos. Da mesma forma para situações em que o empregador descumprir os contratos, não quiser o retorno do empregado nesse momento ou tentar buscar uma alteração informal de jornada.
"Qualquer negociação informal sem risco deve ser feita com os sindicatos. Além disso, redução salarial é proibida por lei e não pode ser negociada com o trabalhador", reforça a especialista.
Para setores que ainda têm atividades limitadas, como é o de festas e eventos, impedidos de retomar as atividades por restrições de decretos, Kerlen ressalta que as obrigações com os empregados devem ser cumpridas, independentemente da receita das empresas.
"Os empresários estão desamparados. Parece que o governo vê a pandemia como algo que já terminou infelizmente. O que veremos daqui pra frente é o aumento das demissões e do desemprego, pois muitos empresários ficarão sem alternativa", projeta a advogada.
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