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Política

- Publicada em 22 de Maio de 2018 às 17:24

TJ derruba cautelar do TCE e autoriza governo do RS a continuar extinção de fundações

Fim das estatais tem sido objeto de batalha judicial entre o governo, MP e servidores das entidades

Fim das estatais tem sido objeto de batalha judicial entre o governo, MP e servidores das entidades


Juarez Junior/Agência ALRS/ARQUIVO/JC
Paulo Egídio
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu nesta terça-feira (22) uma liminar revogando a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia suspendido o processo de extinção de seis fundações públicas gaúchas. Com a medida, o governo estadual pode dar sequência ao processo de encerramento das atividades das instituições. 
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu nesta terça-feira (22) uma liminar revogando a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia suspendido o processo de extinção de seis fundações públicas gaúchas. Com a medida, o governo estadual pode dar sequência ao processo de encerramento das atividades das instituições. 
Os trâmites relativos à extinção das fundações de Economia e Estatística (FEE), Piratini (TVE e FM Cultura), Zoobotânica (FZB), de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), de Ciência e Tecnologia (Cientec) e para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) haviam sido paralisados em 12 de abril, por conta de uma medida cautelar emitida pelo conselheiro do TCE, Cezar Miola.
Na decisão de hoje, Difini atendeu a um mandado de segurança protocolado pelo governo do Estado e indicou que Miola não possuía competência para decidir, monocraticamente, sobre o destino das estatais. O desembargador considerou que o TCE se “sobrepôs” à vontade do Legislativo, que aprovou a Lei de extinção em 2016. “A decisão política sobre a extinção – ou não – das fundações foi tomada após longas sessões e debates pela Assembleia Legislativa, órgão de representação do povo rio-grandense”, escreveu Difini.
A liminar concedida por Difini diz respeito apenas à decisão do TCE e não cobre outras medidas judiciais que podem ser tomadas sobre o caso no âmbito da Justiça comum. Além disso, o mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelo 11º Grupo Cível do TJ-RS. 
O fim das fundações estaduais tem sido objeto de uma intensa batalha judicial, que envolve o governo estadual, o Ministério Público e servidores das entidades. Em março, a pedido do MP, a extinção da Metroplan foi suspensa pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. No mês seguinte, um dia antes da emissão da cautelar no TCE, outras decisões, também provocadas pelo Ministério Público, suspenderam o encerramento dos trabalhos da Cientec e da Metroplan.
Ainda em outubro de 2017, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pleiteou a não exigência legal de negociação coletiva prévia para a demissão dos servidores vinculados às fundações. Na época, o ministro Gilmar Mendes chegou a atender o pedido da PGE, mas uma série de liminares concedidas pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre voltaram a impedir as rescisões de empregados concursados com mais de três anos de serviço, considerados estáveis. 
Outro caso polêmico é o da FEE, cujas atividades de cálculo do PIB e do Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese) e da análise de emprego e desemprego no Estado foram contratadas pelo governo do Estado junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O contrato estabelece o pagamento de R$ 3,3 milhões por ano à entidade paulista.
Em reação, o IBGE rompeu o convênio para o repasse de dados sigilosos para o cálculo do PIB e o Ministério Público de Contas pediu, nesta segunda-feira (21), a suspensão do contrato, alegando duplicidade de despesas e indícios de que o documento "padece de nulidade. De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que pretende assumir as atividades da FEE, a duplicidade só se configurava em virtude da suspensão dos desligamentos de servidores pela cautelar do TCE.
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