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Porto Alegre, ter�a-feira, 01 de maio de 2018.

Jornal do Com�rcio

JC Contabilidade

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Fala Profissional

Not�cia da edi��o impressa de 02/05/2018. Alterada em 01/05 �s 18h20min

Legisla��o trabalhista brasileira abre mais espa�o para negocia��o

Brewster diz que o Pa�s precisa de menos burocracia para empregadores

Brewster diz que o Pa�s precisa de menos burocracia para empregadores


/FORTUS GROUP/DIVULGA��O/JC
Roberta Mello
Apesar de a reforma trabalhista brasileira ter entrado em vigor em novembro de 2017, o assunto ainda suscita muita discussão, tanto a favor quanto contra. O diretor de clientes internacionais da Fortus Group, também advogado no estado de Nova Iorque e consultor em direito estrangeiro pela OAB-RS, Maxwell Brewster, compara a realidade brasileira à de outros países, e afirma que a diferença ainda existe. "Falar das leis trabalhistas norte-americanas em uma comparação com as brasileiras é uma tarefa difícil e complexa, levando em conta a maior autonomia dos estados nos Estados Unidos nessa esfera, ainda que o ordenamento federal estabeleça normas mínimas em certos assuntos laborais", adverte Brewster.
Para Brewster, "a reforma trabalhista deixou o ordenamento brasileiro um pouquinho mais próximo do norte-americano". "Com a reforma, agora existe mais possibilidade de negociação entre as duas partes, seguindo mais o modelo norte-americano, que tem embutido mais espaço para negociação, acreditando que as pessoas são donas de si", destacou o especialista.
JC Contabilidade - A legislação trabalhista brasileira busca se aproximar da norte-americana?
Maxwell Brewster - Referindo-se a certos temas, parece mesmo que as leis trabalhistas brasileiras estão ficando mais próximas ao padrão norte-americano, geralmente considerado de natureza liberal. Na reforma trabalhista, por exemplo, o período mínimo de descanso mudou de uma hora para 30 minutos, o que é o mínimo geralmente em Nova Iorque, no caso de trabalho diurno. No mesmo sentido, referente a jornadas de trabalho, em um contexto de um acordo, a reforma trabalhista concedeu a possibilidade de aumentar a jornada de 8 para 12 horas por dia, enquanto, por exemplo, no estado de Nova Iorque, não há limites referentes ao número de horas de uma jornada, sujeito a certas exceções. Porém o ordenamento norte-americano se revela mais protecionista, já que a Lei Federal de Normas Trabalhistas Justas estabelece que mais de 40 horas semanais são consideradas horas extras no caso de empregados com salários baixos. Em território brasileiro, o limite equivalente é de 44 horas. O Brasil se releva novamente mais protecionista quando se considera o limite de duas horas extras por dia, quando não tem restrição nos Estados Unidos, só limitado, por exemplo, em Nova Iorque, pelo número mínimo de horas de descanso semanais em certas profissões.
Contabilidade - Lá, a contribuição sindical também não é obrigatória?
Brewster - A contribuição sindical agora é opcional no Brasil, seguindo o exemplo de estados norte-americanos com o assim chamado "direito de trabalhar (right to work)". Nesses estados com o "direito de trabalhar", quando existe acordo sindical com o empregador, o empregado não é obrigado a aderir e pagar a contribuição, com algumas exceções. Porém Nova Iorque não é um destes estados e, no caso de funcionários públicos, a contribuição sindical é obrigatória.
Contabilidade - Um dos pontos mais polêmicos é a questão do fracionamento das férias. Como é no Brasil e nos Estados Unidos?
Brewster - Referente ao fracionamento de férias, também a reforma trabalhista aplicou uma mudança liberalizante. Agora, podem ser fracionadas em três períodos, deixando o ordenamento um pouco mais parecido com a realidade norte-americana. Mas ainda bem menos flexível, já que, no vizinho do norte, o costume é conceder dias úteis de férias (diferentemente do Brasil, onde são concedidos dias calendários), que as pessoas tiram um por vez, por exemplo, para fazer um feriadão. Porém, nos Estados Unidos, não existe nenhum direito a férias remuneradas sem um acordo neste sentido entre o empregador e o empregado.
Contabilidade - Há também pontos que se mantiveram como eram antes?
Brewster - A reforma não tocou em todos os aspectos das leis trabalhistas, e a CLT reteve seu viés protecionista, por exemplo, referente ao aviso prévio. Assim, empregados têm direito a 30 dias de aviso prévio, acrescentando três dias a cada ano, até um máximo de 90 dias. Este é um exemplo de um privilégio que brasileiros tomam como certo, não existindo para nenhumas das partes em Nova Iorque, nem nos Estados Unidos como um todo. De fato, de acordo com a lei trabalhista de Nova Iorque, empregadores devem fornecer aviso escrito a um empregado demitido dentro de cinco dias depois do término do vínculo com a data da demissão e a data de cancelamento de benefícios. Outro aspecto que não mudou com a reforma trabalhista e manteve o viés protecionista foi o direito à indenização no caso de rescisão sem justa causa, mantendo um modelo contrário ao dos Estados Unidos. Lá, reina o modelo de "employment at will", significando que, no caso de um contrato de emprego de prazo indefinido, empregado e empregador podem terminar o contrato sem justa causa nem indenização, existindo algumas exceções. Por exemplo, no caso de demissão por discriminação devido a raça, religião, origem nacional, idade, deficiência, gênero, orientação sexual e estado civil.
Contabilidade - Você fala que o Brasil tem características protecionistas, porém os Estados Unidos também têm algumas medidas que visam a garantir os direitos dos trabalhadores.
Brewster - O protecionismo do Brasil é posto em dúvida quando se compara o salário-mínimo brasileiro com o dos Estados Unidos. Aqui, o salário-mínimo é de R$ 954,00; enquanto, nos EUA, é de US$ 7,25 por hora, dando R$ 4.097,00 por mês, quando se toma como base 40 horas semanais e a taxa de câmbio de US$ 1/R$ 3,26. Ademais, na cidade de Nova Iorque, por exemplo, onde, para uma empresa com mais de 11 empregados, o salário-mínimo é US$ 13,00 por hora, tomando 40 horas semanais como base e a taxa de câmbio de US$ 1/R$ 3,26 o mensal, o que soma R$ 7.346,00. Porém não se pode esquecer que os salários do Brasil escondem 90% a mais em encargos, o que aumentaria o salário-mínimo para R$ 1.812,60. O nível de protecionismo de trabalhadores no Brasil também pode não ser considerado numa extremidade do espectro quando se refere ao reconhecimento do autônomo como empregado. De acordo com a CLT, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário". No estado de Nova Iorque, existem princípios parecidos, referentes a dependência, supervisão, exclusividade, avaliação de desempenho, permissão para ausência, fornecimento de instalações e equipamento, controle sobre horas e negociação de remuneração. De qualquer forma, independentemente dos critérios, o fato é que, no estado de Nova Iorque, os motoristas de aplicativo, desde 2017, são considerados empregados, e não autônomos, sujeitos a certas exceções.
Contabilidade - Que aspectos você acha que deveriam ser mais discutidos no Brasil?
Brewster - Eu modificaria as férias de 30 dias calendários para 22 dias úteis - deduzindo oito dias de fins de semana, com a possibilidade de fracionar do jeito que as partes quiserem. Logo, empregadores poderiam diminuir ausências prolongadas de funcionários e empregados, ter a possibilidade de tirar um tempo de folga ao longo do ano, tendo uma chance maior de gozar do benefício quando realmente quisessem. Também aboliria a carteira de trabalho, pois a considero uma burocracia desnecessária e não usada em muitos países, inclusive nos Estados Unidos. Isso, pelo fato de o contrato de trabalho e outras formalidades já estabelecerem o vínculo. Menos burocracia iria beneficiar empregadores, empregados e tribunais. Por último, eliminaria o dever do empregador e do empregado de pagarem indenização no caso de rescisão sem justa causa, respeitando a autonomia das partes de trabalhar com quem quisessem. Isso aliviaria os tribunais, que teriam mais tempo para avaliar outras matérias.
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