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Porto Alegre, segunda-feira, 26 de mar�o de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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editorial

Not�cia da edi��o impressa de 27/03/2018. Alterada em 26/03 �s 21h41min

Pol�tica brasileira pautada pelos tribunais superiores

O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), veio em linha com o que vaticinava a maioria dos juristas ouvidos. O Tribunal Regional Federal (TRF-4) teve rito mais célere em Porto Alegre e negou, por unanimidade. O recurso era importante para Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex. Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questionava "obscuridades e omissões" no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.
Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram, então, que a pena poderá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. Mas, semana passada, estressado e sob pressão como jamais antes ocorrera e com um bate-boca extremamente agressivo entre dois ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria sobre habeas corpus (HC) que, direta ou indiretamente, atingirá aos brasileiros, contra ou a favor de o ex-presidente inclusive ser ou não candidato, novamente, à presidência da República. Na base da discussão jurídica, adiada para 4 de abril, estava o argumento da defesa, agora liderada nada menos do que por um ex-integrante do STF, Sepúlveda Pertence, e com o pedido de que ele só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Baseou-se, o HC, na Constituição, segundo a qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No entanto, em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode - mas não obrigatoriamente - ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça.
No entendimento do TRF-4, a empreiteira OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele. O TRF-4 informou que a defesa terá 12 dias para entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração negados ontem, caso entenda que inconsistências ou obscuridades persistam.
Quando os assuntos da política brasileira foram transferidos para decisões dos Tribunais Superiores do País, a descrença no modelo que temos aumentou. Não que algum impasse institucional ou político não possa e não deva ser resolvido pelo STF. Mas, convenhamos, a rotina de habeas corpus para as mais diversas situações, agora com uma novidade, o habeas corpus preventivo, desgasta a tudo e a todos, conforme, aliás, dito até mesmo por ministro do STF. No presente caso, a decisão do STF deverá encerrar o assunto, agrade ou não a muitos. O plenário do Supremo decidirá se o início de cumprimento da pena será após condenação em segunda instância. Repete-se, juristas lembram que é opcional, não obrigatório. Hoje, temos um País atormentado, desde alguns anos, pelo desemprego em massa, no meio de uma crise socioeconômica nos planos federal, estaduais e municipais. Os simpatizantes de Lula da Silva repetem que as condenações têm por objetivo impedir a candidatura dele. É que Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para a presidência da República na eleição deste ano. Porém, esgotados os recursos no TRF-4, ele pode ficar impedido de disputar a eleição por causa da Lei da Ficha Limpa.
Passados os julgamentos, que a nação trate de curar suas feridas e trilhar o caminho da recuperação socioeconômica. É isso que os brasileiros mais almejam. Desejo compartilhado por todos, com certeza.
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