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Porto Alegre, segunda-feira, 25 de setembro de 2017. Atualizado às 21h20.

Jornal do Comércio

Jornal da Lei

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Notícia da edição impressa de 26/09/2017. Alterada em 25/09 às 21h15min

Equipamento é alternativa à falta de vagas no semiaberto

Para alguns especialistas, a tornozeleira eletrônica faz parte do regime de progressão de pena, se restringindo ao semiaberto e ao aberto. No entanto, o surgimento desse instrumento está ligado, principalmente, à falta de vagas no regime semiaberto.
Em Porto Alegre, o uso do instrumento é feito nos dois tipos de regime. Em Novo Hamburgo, por exemplo, admite-se o uso exclusivo para apenados do regime aberto. Essa diferença dentro do mesmo Estado é possível em razão da Lei de Execução Penal, que garante o cumprimento do regime semiaberto em estabelecimentos com características específicas. A falta desse local em Novo Hamburgo exige que o monitoramento eletrônico seja feito apenas em regime aberto.
Para ter o benefício do semiaberto, o detento precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e apresentar bom comportamento. Nesses casos, é possível reduzir três dias de pena a cada dia trabalhado. Para progressão ao aberto, segue-se os mesmos requisitos temporais e comportamentais do regime anterior. No aberto, a pena pode ser cumprida até mesmo na residência do preso.
A escassez de vagas e as dificuldades do sistema geraram a necessidade das tornozeleiras. O instrumento, então, é caracterizado por um substitutivo dessas vagas. Na Capital, já se teve 3 mil vagas de semiaberto, hoje esse número foi reduzido a 500. "Esses lugares foram destruídos pelo Estado, e na troca aparecem as tornozeleiras", explica Brzuska.
O instrumento, no entanto, é mais barato que as vagas em presídios. Enquanto uma tornozeleira pode chegar a R$ 700,00, uma vaga no sistema de semiaberto pode custar R$ 3 mil por mês. Para o juiz, é a falta de investimento no semiaberto que gera a necessidade do monitoramento.
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