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Justiça Eleitoral

- Publicada em 09 de Abril de 2014 às 00:00

Duas eleições não têm registros na Justiça gaúcha


JONATHAN HECKLER/JC
Jornal do Comércio
No ano em que se completam cinco décadas do golpe militar, o cidadão que buscar informações sobre as eleições que antecederam a ditadura no País vai se deparar com uma surpresa: as informações sobre as eleições presidenciais de 1960 e as eleições municipais de 1963 são quase inexistentes. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho, órgão que centraliza os dados do Estado e disponibiliza os resultados para a população, há um vazio sem explicação deste período histórico, os registros simplesmente sumiram.
No ano em que se completam cinco décadas do golpe militar, o cidadão que buscar informações sobre as eleições que antecederam a ditadura no País vai se deparar com uma surpresa: as informações sobre as eleições presidenciais de 1960 e as eleições municipais de 1963 são quase inexistentes. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) gaúcho, órgão que centraliza os dados do Estado e disponibiliza os resultados para a população, há um vazio sem explicação deste período histórico, os registros simplesmente sumiram.
A ausência dos documentos é ainda mais estranha na medida em que o TRE preserva dados das eleições gerais desde 1945. Digitalizados, os registros mais antigos mostram que o ex-presidente General Eurico Gaspar Dutra – eleito após o primeiro governo do ex-presidente Getúlio Vargas – recebeu 447.517 votos gaúchos. E apresentam ainda que, em 1958, Leonel Brizola (na época PTB) recebeu 670.003 votos na disputa pelo Palácio Piratini, vencendo o Coronel Walter Peracchi Barcelos (na época UDN), que recebeu 500.944 votos. Os dados municipais mais antigos datam de 1959 e mostram a listagem e a votação de prefeitos e vereadores eleitos em diversas cidades gaúchas.
Dentre as eleições presidenciais, apenas o pleito que elegeu Jânio Quadros, em 1960, não tem registros guardados.
Nas eleições municipais, o pleito de 1963 é praticamente inexistente. Das 150 cidades registradas pelo Censo de 1960 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – atualmente são 497 –, apenas cinco preservam os dados daquela eleição municipal: Casca, Caxias do Sul, Iraí, Marau e Tapejara.
O coordenador de Gestão da Informação do TRE, João Antônio Friedrich, explica que o sumiço de documentos não é um privilégio gaúcho. Outros tribunais regionais do País também apresentam falhas na preservação de documentos do período. “São informações que o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não tem. Temos outras falhas pontuais em outras eleições, mas não dessa magnitude, porque praticamente todo o Brasil não tem estes dados. É uma perda de documentos históricos que não sabemos como aconteceu”, avalia Friedrich. A hipótese de o golpe militar ter relação com o desaparecimento dos arquivos não é confirmada pelo coordenador. “Não podemos fazer essa afirmação, porque não há informações concretas sobre o que aconteceu”, disse.
Friedrich afirma que o tribunal trabalha para reaver os dados eleitorais e pesquisar o que ocorreu no período. “É um projeto do Memorial investigar a fundo o que aconteceu com estes registros nas cidades e no tribunal. É uma parte importante da história que não sabemos como se perdeu.”

Calendário eleitoral impõe restrições a partir de hoje

De hoje até a posse dos candidatos eleitos em outubro, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista na Lei das Eleições e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2006.
De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, tal conduta poderia “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos” no pleito. Segundo destaca o chefe da Assessoria Especial do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos, o principal objetivo da proibição é evitar que o candidato possa lançar mão “desse instrumento, que seria ilícito, de acordo com a legislação, para poder ter a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição”, preservando o equilíbrio na disputa.
Conforme Sérgio Ricardo, a revisão geral de remuneração vedada pelo legislador não diz respeito à efetivação de um plano de cargos, mas ao reajuste salarial de uma categoria específica, segundo precedentes do TSE. “O que é vedado pela lei é a assinatura de um decreto ou uma lei que estabeleça, por exemplo, que a partir desta data a remuneração de certos servidores teria um reajuste de 50%. Eles (os servidores) podem até receber tal reajuste, desde que não exceda a recomposição inflacionária do período”, explica.
O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes públicos responsáveis, os partidos, as coligações e os candidatos que se beneficiarem de tal prática à multa de até 100 mil Ufir. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja ele agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Ontem, também foi o último dia para os diretórios nacionais das legendas publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos seus estatutos.
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