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Publicada em 28 de Setembro de 2026 às 21:00

Zanin determina que provedores de internet deem acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

Ministro afirma que o Estado deve atenuar diferenças no acesso de eleitores à informação nas condições de participar do pleito

Ministro afirma que o Estado deve atenuar diferenças no acesso de eleitores à informação nas condições de participar do pleito

Antonio Augusto/STF/JC
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Agências
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que provedores de internet ofereçam sinal gratuito para acesso a sites da Justiça Eleitoral. A exigência vale para os três dias anteriores e o dia posterior às votações de primeiro e segundo turno.

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