A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à presidência da República divulgou nota neste domingo (27), na qual critica a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que devolveu ao ar postagens relacionadas a uma suposta intenção do candidato de tirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. A decisão de Dino derrubou medida determinada pelo também ministro do STF, André Mendonça, que foi tomada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora não cite nem o ministro Flávio Dino nem o STF, a campanha de Flávio afirma que "causa perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral de campanha presidencial seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral".
Desde a última quinta-feira (24), diversos perfis de esquerda passaram a promover a história de que o candidato do PL apoiaria um projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de "padroeira do Brasil".
Monitoramento da campanha de Flávio aponta que a notícia começou com uma postagem do influenciador Jeferson de Oliveira Monteiro, autor do perfil governista "Dilma Bolada". Nas redes sociais, ele negou ter divulgado informações falsas.
"Mentira grosseira e de alto potencial viral, a uma semana das eleições, e que se converteu no terceiro conteúdo político de maior repercussão do ano de 2026", afirmou a nota da campanha de Flávio Bolsonaro.
A campanha aponta ainda que "causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens".
A campanha do candidato do PL ainda reclamou que "a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento".