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Publicada em 30 de Agosto de 2026 às 16:11

TRE-RS multa Gabriel Souza e Rigotto por propaganda eleitoral antecipada

Candidatos foram multados por aparecerem em inserções consideradas como de campanha

Candidatos foram multados por aparecerem em inserções consideradas como de campanha

Tânia Meinerz/JC
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou parcialmente procedente representação sobre comerciais de Gabriel Souza (MDB) e Rigotto (MDB) que foram alvo de ação por propaganda eleitoral antecipada. A decisão se refere a inserções de rádio e televisão feitas em junho pelo partido dos dois candidatos.

O juiz auxiliar do TRE-RS Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro condenou o partido e cada um dos candidatos a multas individuais de R$ 5 mil, totalizando R$ 15 mil.

No caso de Gabriel Souza, o tribunal considerou irregulares quatro inserções nas quais ele se apresentava como pré-candidato ao governo e associava sua imagem a ações do atual governo. Em relação a Germano Rigotto, o TRE-RS reconheceu a propaganda eleitoral antecipada em duas inserções nas quais ele se apresentava como pré-candidato ao Senado.

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