Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 02 de Agosto de 2026 às 23:24

Propaganda eleitoral antecipada vai além de pedido explícito por voto, alerta MPE

Claudio Fontella é procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul

Claudio Fontella é procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul

/SECOM MPE/Divulgação/JC
Compartilhe:
Bolívar Cavalar
Bolívar Cavalar Repórter
A duas semanas do início da propaganda eleitoral, as principais preocupações do Ministério Público Eleitoral (MPE) neste momento são as publicidades antecipadas, conforme afirma o procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, doutor Claudio Dutra Fontella, nesta entrevista ao Jornal do Comércio. Ele alerta os candidatos de que a Justiça Eleitoral entende como propaganda antecipada não apenas o pedido explícito por votos, mas também o que é compreendido como “palavras mágicas” que podem categorizar indiretamente apelo partidário em prol de uma candidatura.

O procurador usa como exemplo de palavras mágicas expressões como “vem comigo”, “nós vamos estar juntos no ano que vem”, “vamos estar juntos no mandato”, que em material publicitário de partidos pode ser compreendido como propaganda eleitoral.

Fontella ainda aborda nesta entrevista alguns temas sensíveis ao MPE para o pleito deste ano. No âmbito da desinformação, ele destaca que é necessário que seja identificada, em uma campanha política, a intenção de desinformar. Quanto ao uso da inteligência artificial, o procurador afirma que é vedado alterar fatos, mas os candidatos podem utilizar da tecnologia em outras situações.

Outro ponto que Fontella trata é sobre o respeito de partidos à cota de gênero em eleições proporcionais, em que as siglas precisam preencher 30% das candidaturas com mulheres. Historicamente muitas legendas utilizaram de “candidaturas laranjas” para violar esta determinação. Conforme o procurador, este é um problema que está diminuindo e os próprios partidos estão cada vez mais respeitando a cota.

JC - Quais as principais preocupações com as eleições deste ano no Rio Grande do Sul?

Fontella - As eleições sempre são uma questão de momento. A nossa preocupação, agora, neste exato momento, no quadro atual, é a propaganda antecipada, a propaganda extemporânea. Porque a propaganda política, partidária, a que pede voto em si, ela só pode ser feita a partir do dia 16 (de agosto). Até lá, tudo é considerado propaganda extemporânea, irregular, propaganda antecipada. E, então, a nossa maior preocupação é essa. Porque o candidato ou o pré-candidato que se vale disso, já inicia em vantagem em relação aos demais.

JC - Estão identificando muitos casos de propaganda eleitoral antecipada no Estado?

Fontella - O TSE baixou uma regra que, para caracterizar a propaganda, teria que ter o pedido de voto ou palavras chamadas palavras mágicas: ‘Vem comigo’, ‘nós vamos estar juntos no ano que vem’, ‘vamos estar juntos no mandato’, ‘contem comigo para fazer as mudanças tais se eu estiver no cargo’. Então, há muitos candidatos no limite. Eles vão ao limite. Usam a propaganda, usam o nome, o futuro cargo, mas não pedem voto. Fazem um convescote, se dizem pré-candidatos e pedem apoio, mas não pedem voto. Então, é muito caso a caso. Há um candidato em especial, que eu prefiro não citar, que nós já estamos na quarta representação, sendo que duas ou três foram de fato arquivadas, porque a gente achou o limite. A pessoa estava malhando, com o nome dela na camiseta e o número do partido. E aí estaria (fazendo propaganda eleitoral antecipada)?

JC - Essa questão das palavras mágicas como propaganda antecipada é um entendimento mais recente da Justiça Eleitoral...

Fontella - É o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eles querem sistematizar. Há uma súmula que tem três questões que eles praticamente determinam o que é e o que não é violação da cota de gênero. É praticamente uma fórmula. E o TSE também quis criar uma fórmula para o que é considerado propaganda e o que não é considerado propaganda, aí se é fora do tempo (em que são permitidas as propagandas), extemporâneo, é irregular. O pedir voto, ‘Vota em mim’, esse é o escancarado. E tem os outros: ‘Nós estaremos lá’, ‘com o apoio de vocês, nós chegaremos lá’. Teria que olhar o caso a caso.

JC – Sobre violações da cota de gênero em eleições proporcionais, isso segue sendo um problema recorrente?

Fontella - É que os partidos estão tomando bastante cuidado, porque há uma diretriz do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do julgamento, com a perspectiva de gênero. Então, os olhos, e não só da imprensa e do próprio Judiciário, estão voltados para essa questão da obediência da cota de gênero, do uso da verba, porque há verba também para candidaturas negras, candidaturas de mulheres e candidaturas indígenas. Eu acho que não vai ser um problema, e ele já vem diminuindo bastante. Eu observo que ocorre muito mais quando é nas eleições municipais, porque não é fácil angariar lideranças daqueles interiores. Agora, para deputado estadual, para deputado federal, eu creio que há mais lideranças querendo participar (das eleições) do que não querendo. Então, fica fácil de preencher a cota.

JC – O uso da inteligência artificial em campanhas tem preocupado, e as regras da tecnologia foram definidas pelo TSE em resolução. Foram observadas irregularidades neste sentido?

Fontella - Não chegou nenhum caso, e a resolução é bem clara: (não é permitido) usar a Inteligência Artificial para alterar fato. Então, por exemplo, e eu gosto de usar esse exemplo: se um candidato vai gravar uma propaganda e está afônico, e usa a Inteligência Artificial para melhorar a voz dele, não tem problema algum, ele não alterou nenhum fato. Agora, aumentar (o número de) pessoas artificialmente em um comício, por exemplo, alterar os fatos para que aquilo tenha repercussão política (é vedado). Então, isso está bem claro na resolução. E nas eleições passadas, que já era preocupação, não ocorreram de forma significativa. Até foi insignificante o uso. Agora são outras proporções, são os candidatos mais estruturados, é outra eleição. São candidatos com envergadura tanto financeira quanto de assessoria. Por um lado, as assessorias marcam bem o que devem fazer. 

JC – Acredita que esta resoulção do TSE é suficiente, ou ainda falta um arcabouço legal mais robusto sobre IA em campanhas?

Fontella - Eu acho que está definido o suficiente, mas sempre que uma regra não estiver suficiente, a gente dá dois passos para trás. O que é dar dois passos para trás no Direito? É buscar os princípios. E o que o princípio do uso da inteligência artificial nos diz? É não usar algo que burle a verdade para tirar vantagem. Então existem duas coisas: burlar a verdade, e ao burlar a verdade trazer vantagem em relação ao meu opositor. Se não está na resolução, nós vamos nesse princípio e vamos chegar a um denominador. Se está levando vantagem, está sendo, vamos dizer, ilegal, malandro ao ponto de burlar a verdade, enganar o eleitor a ponto de tirar vantagem.

JC – E como estão trabalhando o combate à desinformação?

Fontella - Criar um fato e repassar é mais ou menos a questão da moeda falsa – cria a moeda e a moeda depois vai circular. A questão é da criação. Agora, tem muitas coisas que ocorrem em que a notícia vem a ser considerada falsa, ou não verdadeira, melhor dizendo. Então, vamos supor uma notícia que é veiculada em um jornal de grande circulação, e, depois, ela porventura vem ser desmentida, mas a pessoa pegou aquela notícia e repassou em vários grupos. Eu não considero que aquilo ali seria repassar fake news. Circulou no jornal e eu repasse, aí depois vem o jornal e diz: ‘não, me enganei’. Sim, se enganou, mas aquilo não era uma notícia falsa. Não foi criada. Agora ocorreu que várias autoridades vieram e disseram assim: não vai acontecer enchente, não vai encher, está tudo certinho, não vai chover. Aí eu pego uma notícia dessas e passo em um grupo do WhatsApp. No fim, acabaram vindo uns das mesmas pessoas, outros meteorologistas, dizendo mentira. E o mesmo jornal que vinculou A, vinculou B. E aí? isso não é fake news. É uma notícia equivocada. Nem toda notícia errônea, errada, é fake. E aí, repassá-la, não seria também. Então, pra ser fake, tem que ser uma notícia criada. Tem que ser uma notícia criada.

JC - Tem que ter a intenção de desinformar...

Fontella - A intenção de desinformar. A questão de desinformar ou informar errado - uma meia-verdade, uma verdade distorcida.

JC - E como estão estruturados na fiscalização?

Fontella - Nós temos uma equipe, e o Ministério Público não consegue ser onipresente, por mais que as promotorias estejam lá no Interior olhando, sejam os olhos da gente. Nós contamos muito com a representação, e aí é uma coisa que a polarização até nos ajuda. Então, o A fica observando o B, e o B fica observando o A. O A fez errado, vou lá e represento. Considerável parte das nossas ações - ações no sentido geral, não ações só processuais -, do nosso agir, vem do que nos é trazido por cidadãos despretensiosos, vamos dizer, sem vínculo político-partidário, ou por partidos opositores, coligações adversárias.

Notícias relacionadas