A evolução tecnológica e as adaptações às mudanças na legislação não avançam na mesma velocidade. Para as eleições gerais de 2026, as campanhas e candidaturas terão o desafio de lidar com a inteligência artificial, seja em benefício próprio para conteúdos eleitoreiros, seja pela regra eleitoral que pode prejudicar candidatos que abusarem desta tecnologia. Para delimitar os limites da IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras, via resolução, que devem ser obedecidas por todos os políticos durante este período. Na avaliação do especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer, as normas são claras, e cabe aos candidatos respeitá-las.
Dentre as regras estabelecidas para o uso de IA na disputa eleitoral, estão a obrigação de sinalização de conteúdos produzidos com esta tecnologia; a proibição de sistemas de inteligência artificial de recomendarem candidatos; a proibição do uso 72 horas antes do pleito. Nesta entrevista ao Jornal do Comércio, Mayer comenta estas imposições do TSE, e afirma ser necessário pensar em uma legislação mais robusta para esta tecnologia nas próximas eleições.
Além das regras para inteligência artificial, o especialista em direito eleitoral avalia temas em voga no Congresso Nacional que dizem respeito às eleições. Um deles é uma minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
Outra questão é a derrubada, pelo Congresso, de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com o objetivo de permitir repasses de recursos federais para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes que estão inadimplentes.
Jornal do Comércio - Como está acompanhando este período pré-eleitoral?
Antônio Augusto Mayer - Vejo que o acirramento é natural neste momento. Não creio em terceiras vias, em razão da inarredável divisão do eleitorado. Penso que as possibilidades de terceira via, elas são para o futuro, e não para agora. Por quê? Porque há um volume de rescaldos das eleições estaduais e presidencial passadas. Portanto, não vejo como terceiras vias, nesta eleição, adquirirem volume e maior, digamos, densidade, não vejo como. No que tange à legislação eleitoral, ela substancialmente permanece inalterada. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral aperfeiçoou-se em muitas questões, dado o volume, inclusive, de questões deliberadas pelo Tribunal. Isso é importante, porque em inúmeras matérias existem seguranças jurídicas, propaganda eleitoral, prestação de contas, impulsionamento de redes sociais, tanto naquilo que diga respeito ao aspecto propositivo, quanto à repressão à propaganda depreciativa ou negativa e, nesse sentido, eu vejo que 2026 reproduz, em inúmeros casos, 2022.
JC - A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma minirreforma eleitoral. Como é que avalia a matéria?
Mayer - Primeiro que isso revela que, sobretudo a Câmara dos Deputados, ela trabalha violando a própria Constituição Federal, que estabelece a questão relacionada a uma anterioridade - não estou falando aqui da anualidade eleitoral.
JC - É inconstitucional este texto?
Mayer - Não, não é. Eu digo que ele é inadequado porque ele diz respeito a um assunto que é sensível em um ano de eleição, porque essa matéria é essencialmente partidária. Ela altera substancialmente a Lei nº 9.096, que é a lei dos partidos políticos. Não há menção à lei eleitoral. Entretanto, quem detém o monopólio da gestão dos fundos públicos de campanha eleitoral são os partidos políticos. Portanto, eu vejo que um assunto desta envergadura, em plena pré-campanha, adentrando provavelmente no semestre derradeiro desta legislatura, é absolutamente inadequado e impertinente de razão de que essa matéria precisa ser muito bem debatida. Ela não pode ser feita assim, de cambulhada. Isso é um assunto que tem que ser pormenorizado, discutido. Não pode ser pronto e acabado e encaminhado ao Senado. Não, não é assim uma matéria de partido político, fundo público, com respingos, reflexos, lá na campanha eleitoral. Repetindo: são os partidos que administram, que gestionam, que monopolizam os repasses públicos, que são derivados do orçamento federal – leia-se, dos contribuintes. Portanto, não entendo como ilegal nem inconstitucional, mas inadequado, porque esse assunto acaba refletindo em uma discussão paralela com o seguimento da eleição. Ora, tiveram anos para discutir esse assunto e vêm agora na agenda da pré-campanha da eleição? Não é adequado.
JC – Outra questão foi a derrubada de um veto do presidente Lula que impedia doação de bens, valores e benefícios pelo poder público a estados e municípios nos três meses anteriores às eleições. Isso interfere no processo eleitoral?
Mayer - A lei eleitoral estabelece uma restrição das transferências voluntárias de recursos. Quais são estas? Aquelas que, dentro de um cenário, de uma moldura de momento, seriam justificáveis por razões não tão nítidas na legislação. Porque as transferências de caráter obrigatório, aquelas que estão pactuadas previamente por convênios, por contratos, por ajustes entre os entes federativos, aquilo é força de lei, aquilo tem um fluxo. O que a legislação não quer é a inovação, ela não quer a surpresa advinda de uma questão atrelada a um alinhamento político que vai beneficiar candidaturas. Isso que é o veto do texto legal. Penso que isso vai ter também algum tipo de debate em razão de alguns fatos atrelados a casos concretos que vão ser discutidos: isso era prévio ou isso é posterior? Aí vai ser feito um cotejo de alinhamentos, de eleições, verificar quem está sendo beneficiado e quem vai ser eventualmente prejudicado. Porque o reflexo de qualquer benefício advindo do poder público, historicamente no Brasil, repercute na eleição.
JC - O TSE publicou ainda em março uma resolução com as regras para o uso de inteligência artificial no período eleitoral. Avalia como suficiente?
Mayer - Nós vivemos num mundo de redes, a era digital, e existem inúmeros estudos de renomados e autorizadíssimos estudiosos, contemporâneos e mais antigos, apurando isso. A inteligência artificial é fantástica, mas quando ela é desviada da sua finalidade primordial, ela acaba sendo nociva. Nem sempre a legislação acompanha a velocidade da tecnologia. Aliás, é um traço característico o descompasso. A inovação é tão frequente, tão contínua, tão ininterrupta, que a legislação não a acompanha. O TSE, por meio de resolução, limitou essas questões importantes. Isso é importante porque a inteligência artificial, indiscutivelmente, ela vai ser um elemento dessa campanha, em uma campanha de contornos intensos. Então, a necessidade de identificar o conteúdo como fruto de IA é imprescindível. A questão atrelada ali também aos impulsionamentos, da mesma forma: é necessário que haja um controle sob pena de romper-se um critério de igualdade em torno da lisura da eleição. O problema é que, muitas vezes, dentro dessa dinâmica, há uma proliferação e nem sempre há tempo de reprimir isso. Eu vejo que a inteligência artificial da eleição de 2026 não é a mesma da eleição de 2024, nem mesmo das anteriores. E essa evolução vem vindo numa velocidade muito superior aos incrementos anteriores. Então, o Tribunal Superior Eleitoral, ao expedir a resolução, estabeleceu a moldura da legalidade para o uso da inteligência artificial. Simultaneamente a isso, a partir do que se examina, a partir das decisões dos tribunais, é razoável imaginar que o grau de tolerância do judiciário eleitoral com os abusos e excessos será ínfimo. Não haverá. Por conta do quê? A regra é clara - limita, estabelece os parâmetros e as possibilidades. Aquilo que extravasar vai ser considerado propaganda irregular ou abuso de meio de comunicação social, e isso pode repercutir lá adiante, até mesmo em cassação, porque se houver uma violação dos dispositivos resolutivos e legais, isso pode caracterizar o abuso de meio de comunicação, e o Tribunal Superior Eleitoral já fez, no passado recente, a equiparação das redes sociais aos meios tradicionais de comunicação. Portanto, nenhuma candidatura hoje pode dizer que desconhece isso, porque isso está consolidado.
JC – Apesar da resolução do TSE, acredita que falta um arcabouço legal em relação à IA e seus impactos em eleições?
Mayer - Falta.
JC - É necessário pensar isso para os pleitos de 2028 e 2030?
Mayer - Imprescindível, porque a velocidade dessa tecnologia... Ela vem mostrando que é rápida, e a própria inteligência artificial fará com que os incrementos aconteçam com mais velocidade. Portanto, é necessário que se debruce em torno disso, porque ela é um mecanismo que revoluciona conteúdos. Porém, no que tange à propaganda eleitoral, há também um outro episódio que é a questão relacionada ao emocionalismo que isso gera. As pessoas, quando aprovam uma candidatura e reprovam outra, inúmeras vezes os fazem com certa veemência, com certo vigor. Então, a inteligência artificial também se absorve disso.
JC – E na hipótese de um apoiador de um político usar IA para difamar candidatos. Ou seja, uma pessoa física faz o uso indevido, e não uma campanha diretamente. Há algo neste sentido?
Mayer - A questão aí é a seguinte, se houver isso, o prejudicado, a candidatura lesada em torno disso, tem que ingressar na justiça eleitoral e postular uma providência. Bom, só são, às vezes, dias.
JC - Já prejudicou a imagem...
Mayer - É, aí tem direito de resposta. Até esse mecanismo precisará ser aperfeiçoado de modo a reconstituir, às vezes, aquilo que a inteligência artificial estabeleceu. Então a velocidade é tão grande, e o reflexo disso no ordenamento jurídico é tão intenso, que não é um fato isolado; é uma sucessão de necessidades de adequação à tecnologia. Agora, é uma matéria que terá que ser examinada, mas com critérios, com prioridade em torno de uma regra jurídica, que, como o TSE estabeleceu a equiparação dos meios das redes sociais aos meios de comunicação tradicionais em vista da legislação eleitoral, o cometimento dessas infrações pode resultar no abuso dos meios de comunicação, e isso já resultou no passado recente, em várias eleições municipais e estaduais, a cassação de mandatos eletivos. Inclusive, isso tem sido frequente, as responsabilizações por propaganda indevida em multa. Só que, como isso tem se revelado uma pedagogia insuficiente, a Justiça Eleitoral, quem observa o cenário da jurisprudência, constata, vai evoluindo. A resolução é clara, nítida, ela estabelece as possibilidades, os limites e as restrições. Quem rasgar a moldura...
JC – E acredita que neste ano tenham problemas nas campanhas envolvendo IA?
Mayer - A regra existe. Ela é via resolução. Ela não é fruto de produção legislativa do Congresso Nacional. O Congresso Nacional detém o monopólio dessa matéria. Como não legislou sobre isso, o Tribunal Superior Eleitoral, por força do Código Eleitoral, dispõe de poder regulamentador, via resolução. O Tribunal tem diversas resoluções que, eleição a eleição, são atualizadas, são aperfeiçoadas, e o Tribunal fez isso. Inclusive em audiências públicas. Portanto, há uma norma jurídica em vigor. O desrespeito dela na Justiça Eleitoral, quando não é proibição de continuar a fazer, quando não é multa, é cassação.
JC – E tem que haver cooperação com as empresas de redes sociais e inteligência artificial?
Mayer - É que esse é um tema global. Esse é um tema global que precisa ter, digamos assim, uma definição ética global, uma matriz, que estabeleça que esses limites são absolutos, e é preciso respeitá-los, porque nisso envolve questões relacionadas à política, ao futebol, crenças, conceitos. Tem que ter um parâmetro. É importante, e uma eleição que envolve emoção é um cenário. Agora, o TSE estabeleceu, as pessoas podem concordar, discordar, os estudiosos podem concordar, discordar, sugerir, etc. Porém, a eleição de 2026 tem normativas, tem resoluções, existem parâmetros bem definidos. Se as campanhas tiverem dúvidas sobre o acerto ou o erro, é simples, não avança. Observa aquilo que a lei franqueia, permite, tolera, está bem. Agora, aquilo que ultrapassar, ao que tudo indica, terá muita atenção na Justiça Eleitoral.