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Publicada em 19 de Fevereiro de 2026 às 18:31

É proibido editar lei que reconheça validade de penduricalhos já pagos antes de 5/2, diz Dino

Decisão do ministro do STF foi publicada na quinta-feira (19)

Decisão do ministro do STF foi publicada na quinta-feira (19)

Antonio Augusto/STF/Divulgação/JC
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Agências
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu a edição de novas leis que reconheçam a validade de penduricalhos pagos sem previsão legal até a data da publicação da liminar sobre o tema. Em 5 de fevereiro, o ministro determinou a suspensão, em até 60 dias, de todos os penduricalhos pagos nos Três Poderes sem previsão legal. Durante esse prazo, o setor público deverá reavaliar todas as verbas indenizatórias pagas somente com base em atos administrativos.

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