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Publicada em 18 de Setembro de 2025 às 13:02

MPF obtém condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais coletivos no RS

MPF obteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos

MPF obteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos

ANDRESSA PUFAL/JC
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Agências
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos devido a falas de conteúdo racista proferidas em 2021 em decisão julgada de forma unânime pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nesta terça-feira, dia 16.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos devido a falas de conteúdo racista proferidas em 2021 em decisão julgada de forma unânime pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nesta terça-feira, dia 16.
Ação
O MPF moveu, junto com a Defensoria Pública da União (DPU), a ação civil pública 5053279-66.2021.404.7100/RS em julho de 2021, após Jair Bolsonaro, à época presidente da República, dirigir-se a um apoiador, nos arredores do Palácio Alvorada, no local que ficou conhecido por “cercadinho”, com falas consideradas discriminatórias.

A ação foi uma iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, assinada por Enrico Rodrigues de Freitas e Ana Paula Carvalho de Medeiros, em parceria com o também procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, do Mato Grosso do Sul e especialista na matéria; e de defensores públicos federais.
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Nos dias 4 e 6 de maio de 2021, ao visualizar o cidadão, o ex-presidente teria interagido dizendo: “o que você cria nesta cabeleira aí”, “tô vendo uma barata aqui”. Já no dia 8 de julho voltaria a se dirigir ao mesmo cidadão dizendo “olha o criador de baratas!”, “como tá essa criação de baratas?”, “você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”.
Ainda no mesmo dia, no programa “Live do Presidente” nas redes sociais, o então Presidente da República Jair Bolsonaro reforçaria as manifestações com colocações como “se eu tivesse um cabelo desse naquela época minha mãe me cobriria de pancada”, “você cria barata aí mesmo?”, “você toma banho quantas vezes por mês?”, “vocês veem como é difícil fazer brincadeira no Brasil? Se vocês vissem as brincadeiras que eu faço com o Hélio ‘Negão’ iam cair para trás”, e “se criarem cotas para feios você vai ser deputado federal”.

Para os procuradores da República, as falas do ex-presidente acabam por desumanizar as pessoas negras mediante a associação de suas características raciais através do estereótipo de ligar a ideia de cabelos de pessoas negras à sujeira.

Ainda, para os autores da ação, as falas racistas são agravadas, como dispõem a lei penal, pela circunstância de serem realizadas com o “intuito de descontração, diversão ou recreação"; ao incorrer em tal discurso, o ex-presidente praticou o que se conhece como racismo recreativo.

Após decisão da 10ª Vara Federal julgar improcedente a ação por considerar que as falas se referiam a um único indivíduo, não tendo ocorrido lesão de natureza coletiva, MPF e DPU apresentaram recurso junto ao TRF4, que acolheu a argumentação da ação civil pública.
Apelação 
O MPF e a DPU apelaram ao TRF4 sustentando que as condutas do ex-presidente extrapolariam os limites da ofensa individual e específica ao cidadão, com discurso que configurou ofensa, discriminação e intolerância a qualquer pessoa negra. Apontaram ainda violação a preceitos constitucionais e transgressão a termos de tratados e convenções dos quais o Brasil é aderente.

Segundo o texto da apelação, as posturas discriminatórias adotadas pelo então presidente, além de demonstrarem "descompromisso com os valores constitucionais", causaram "lesão à dignidade e à honra da população negra".

O procurador Regional da República Paulo Leivas, com atuação perante a 3ª Turma do TRF4, afirmou que a manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser entendida como racismo recreativo e "contribui para o aumento do preconceito ao reforçar estereótipos negativos sobre o cabelo de pessoas negras."

Retratação 
A condenação também determina que o ex-presidente faça uma retratação pública dirigida à população negra em relação ao conteúdo discriminatório de suas falas por meio de veículos de imprensa de abrangência nacional e em suas redes sociais.

O valor, de R$ 1 milhão a ser corrigido com juros e correção monetária desde a data do fato, será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é um fundo público destinado a financiar projetos de reparação, prevenção e fiscalização de danos causados a direitos difusos e coletivos.
 

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