Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado nesta terça (2) no Senado por 50 votos a 24. O texto segue à sanção presidencial.
A matéria antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir: da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo. Na prática, os prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.
Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos. Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.
Crimes graves
Entre esses crimes estão aqueles contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes, de racismo, tortura, terrorismo, contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), "não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum", mas a manutenção da regra para crimes graves ajuda a preservar "o espírito principal da Lei da Ficha Limpa".