A desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um pedido do empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, e suspendeu a decisão de primeira instância que o obrigou a pagar uma fiança de R$ 25 milhões para ser transferido ao regime domiciliar. O Ministério Público de São Paulo havia pedido a prisão do empresário por não depositar o dinheiro no prazo.
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A suspensão é liminar e vale até o Tribunal de Justiça tomar uma decisão definitiva sobre a fiança. A defesa pede a revogação da ordem de pagamento ou a redução do valor. Em nota, os advogados afirmam que a decisão restabelece o devido processo legal.
A fiança foi imposta em ofício pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de São Paulo. Para Carla Rahal, o valor é desproporcional. "Patamar absolutamente extraordinário", escreveu a magistrada. Além disso, na avaliação da desembargadora, o juiz de primeira instância não fundamentou "a imposição de encargo pecuniário dessa magnitude". Ela considera que houve ainda "constrangimento ilegal".
A suspensão é liminar e vale até o Tribunal de Justiça tomar uma decisão definitiva sobre a fiança. A defesa pede a revogação da ordem de pagamento ou a redução do valor. Em nota, os advogados afirmam que a decisão restabelece o devido processo legal.
A fiança foi imposta em ofício pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de São Paulo. Para Carla Rahal, o valor é desproporcional. "Patamar absolutamente extraordinário", escreveu a magistrada. Além disso, na avaliação da desembargadora, o juiz de primeira instância não fundamentou "a imposição de encargo pecuniário dessa magnitude". Ela considera que houve ainda "constrangimento ilegal".