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Publicada em 04 de Agosto de 2025 às 19:29

Sancionada a lei que concede desconto de até 90% em dívidas

Programa permite renegociação de débitos com o município

Programa permite renegociação de débitos com o município

Marcello Casal JrAgência Brasil
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A lei que cria o RecuperaPOA 2025, novo programa de recuperação fiscal proposto pela Prefeitura de Porto Alegre, foi sancionada nesta segunda-feira (04). A iniciativa oferece descontos de até 90% em juros e multas para o pagamento de dívidas com o município, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A adesão ao programa vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025.
A lei que cria o RecuperaPOA 2025, novo programa de recuperação fiscal proposto pela Prefeitura de Porto Alegre, foi sancionada nesta segunda-feira (04). A iniciativa oferece descontos de até 90% em juros e multas para o pagamento de dívidas com o município, com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A adesão ao programa vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025.
A nova fase do programa integra o plano para a transição da Reforma Tributária, aprovada em âmbito nacional, com o município colocando esforços para ampliar a arrecadação do ISS até o final de 2026. A nova lógica de distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS nos municípios, será influenciada pela média de arrecadação do ISS entre 2019 e 2026. Ou seja, quanto maior a arrecadação neste período, maior será a participação de Porto Alegre na divisão do novo tributo pelos próximos 50 anos.
Nesta edição, além do pagamento à vista, os contribuintes poderão parcelar em até 60 vezes, com descontos que chegam a 90% nos juros e multas. O desconto máximo será concedido para pagamento em cota única; para parcelamentos em até seis vezes, o abatimento será de 85%; em até 12 vezes, 80%; e em mais vezes, 40%.
Será possível negociar débitos relacionados a tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas municipais e créditos não tributários inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles gerados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em execução fiscal. Também são aceitas dívidas que já tenham sido parceladas anteriormente, mesmo que os parcelamentos tenham sido cancelados.
 

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