A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6749 que aumenta as penas para os crimes de lesão corporal, injúria, difamação, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra médicos e demais categorias da saúde. O texto, que altera o Código Penal, também contempla os profissionais da educação. O vice-presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Felipe Vasconcelos, está em Brasília desde segunda-feira, buscando apoio à votação e a outras matérias que fortalecem e protegem a categoria.
• LEIA TAMBÉM: Prefeitos pedem avanço da proposta que permite parcelamento de dívida previdenciária
“Trata-se de uma grande conquista para os médicos. Agora teremos penas maiores para quem praticar violência contra os profissionais. A aprovação de hoje traz um alento diante deste quadro que vivemos, onde temos observado o aumento de casos de agressões aos médicos“, destaca Felipe Vasconcelos.
“Trata-se de uma grande conquista para os médicos. Agora teremos penas maiores para quem praticar violência contra os profissionais. A aprovação de hoje traz um alento diante deste quadro que vivemos, onde temos observado o aumento de casos de agressões aos médicos“, destaca Felipe Vasconcelos.
O PL 6749 tramita desde 2016. Ao longo dos anos, surgiram outros 14 projetos com o mesmo cunho, que foram todos apensados. O Projeto de Lei 6749/16, de autoria do ex-deputado Goulart, foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias. A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. Ele incluiu este crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte.
Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo. O texto segue para o Senado. O relator, deputado Bruno Farias, afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. "Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários", disse. "Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária."
Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo. O texto segue para o Senado. O relator, deputado Bruno Farias, afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. "Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários", disse. "Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária."