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Publicada em 29 de Janeiro de 2025 às 16:04

Confira as três perguntas de Eduardo Leite a Lula:

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Bolívar Cavalar
Bolívar Cavalar Repórter
1. Haverá a dispensa de aportes ao Fundo de Equalização Fiscal durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União com fundamento na Lei Complementar nº 206/2024 (de suspensão da dívida do RS até abril de 2027, após as enchentes que atingiram o Estado em maio de 2024)?2. Serão mantidas as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da LC nº 159/2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União? Em caso de resposta afirmativa, isso ocorrerá por meio da manutenção do Contrato nº 330/2022/Cafin, da postergação do momento da consolidação do saldo do aludido contrato, de forma a garantir a correta formação do saldo devedor para cumprir o disposto no art. 2º da LC nº 206/2024, ou por outro meio?3. Serão mantidas todas as condições do Regime de Recuperação Fiscal nesse período de suspensão do pagamento da dívida?
1. Haverá a dispensa de aportes ao Fundo de Equalização Fiscal durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União com fundamento na Lei Complementar nº 206/2024 (de suspensão da dívida do RS até abril de 2027, após as enchentes que atingiram o Estado em maio de 2024)?

2. Serão mantidas as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da LC nº 159/2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União? Em caso de resposta afirmativa, isso ocorrerá por meio da manutenção do Contrato nº 330/2022/Cafin, da postergação do momento da consolidação do saldo do aludido contrato, de forma a garantir a correta formação do saldo devedor para cumprir o disposto no art. 2º da LC nº 206/2024, ou por outro meio?

3. Serão mantidas todas as condições do Regime de Recuperação Fiscal nesse período de suspensão do pagamento da dívida?

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