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Publicada em 27 de Janeiro de 2025 às 18:17

Concluída consulta pública sobre conteúdo nas redes sociais

STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

KIRILL KUDRYAVTSEV/AFP/JC
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Agência Brasil
Se encerrou nesta segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta teve por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema. Os resultados serão sistematizados e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.
Se encerrou nesta segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre a política de moderação de conteúdo das plataformas digitais no Brasil. Aberta no último dia 17, a consulta teve por objetivo receber subsídios da sociedade civil, academia, plataformas digitais, agências de checagem digitais, além de instituições públicas e privadas a respeito do tema. Os resultados serão sistematizados e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos sobre o tema.
Em novembro passado, a corte iniciou o julgamento de duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
A primeira ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o STF julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de recurso do Facebook para derrubar decisão que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso.
No segundo processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
 

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