O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi criado por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e sancionado na última terça-feira (13). Ele substituirá o Regime de Recuperação Fiscal (RFF) para os estados devedores que optarem por ingressar no programa até o final de 2025.
Assim, o Propag prevê o pagamento parcelado da dívida pública em até 30 anos, com descontos nos juros em relação àqueles aplicados pelo RRF. Cria também um fundo de equalização federativa que será utilizado para compensar os estados em boa situação fiscal.
Além disso, a partir dele, os estados poderão transferir bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União como quitação de parte do valor das dívidas. Nos primeiros cinco anos, é possível a realização de amortizações extraordinárias nos valores e a redução dos montantes das parcelas. Durante a vigência do contrato, será proibida a efetivação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.