A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) orientou os ministérios a manter parte do bloqueio de emendas parlamentares. As considerações foram publicadas em um parecer divulgado nesta segunda-feira (30). O documento tem como objetivo estabelecer regras aos técnicos com respaldo jurídico, seguindo as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
"Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão (...), ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde", diz texto publicado pela AGU.
Na véspera do parecer, Dino liberou a execução de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas bloqueadas. No caso, somente as de comissão empenhadas até 23 de dezembro deste ano, quando o ministro tomou a decisão de bloquear os repasses. As exceções permitidas pelo ministro aconteceram após petição da Câmara dos Deputados respondendo aos questionamentos do STF sobre as emendas.
Na decisão de Dino, ele também permitiu a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos fundos de saúde municipais até 10 de janeiro de 2025. Depois desse prazo, a verba só poderá ser movimentada se estiver em conta específica para a emenda correspondente. Além disso, poderão ser empenhadas as emendas impositivas para a saúde até o fim do ano. Esse ponto era uma preocupação do governo federal, que contava com os recursos para cumprir o piso da saúde.
Apesar da liberação parcial, o ministro manteve críticas sobre o tema. "Ao examinar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário -certamente inédita", escreveu. Segundo ele, "torna-se a cada dia mais nítida" a necessidade do inquérito aberto pela PF (Polícia Federal) por sua determinação. Na decisão, o ministro afirma ainda que "o devido processo legal orçamentário não comporta a 'invenção' de tipos de emenda sem suporte normativo".
Dino também determinou ao Senado que responda, em dez dias úteis, se houve solicitação de emendas de comissão sem a apresentação de atas e patrocinadores dos repasses.
A medida foi tomada após a Câmara citar, em resposta ao STF, na última sexta-feira (27), "estranhamento" de que apenas esta Casa "esteja participando neste momento de diálogo institucional com a Suprema Corte, "quando o Senado da República adotou rito rigorosamente idêntico".
Dino disse que tais comandos e vedações se referem às emendas de comissão da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal e que a decisão foi tomada "em homenagem ao princípio do contraditório".
Questionada se falaria sobre algum tópico da decisão, a assessoria da presidência da Câmara afirmou apenas que a resposta deve ser do Senado. A assessoria do Senado afirmou que o presidente
Rodrigo Pacheco (PSD-MG) não vai falar sobre o assunto, pois está de recesso.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG) não vai falar sobre o assunto, pois está de recesso.
Folhapress